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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SORRISO - MT  JUIZO DA PRIMEIRA VARA EDITAL DE CITAÇÃO PROCESSO DE EXECUÇÃO PRAZO: 30 DIAS AUTOS N. 7185-35.2013.811.0040 - cód. 104127 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQÜENTE(S): BANCO BRADESCO S/A EXECUTADO(A,S): ANTONIO PIMENTEL e ANTONIO PIMENTEL - ME CITANDO(A,S): Executados(as): Antônio Pimentel, Cpf: 334.822.179-04, RG nº 1659531-9, brasileiro(a), solteiro(a), mestre de obras e Executados(as): Antônio Pimentel - Me, CNPJ: 11.219.584/0001-07, na pessoa de seu representante legal, mestre de obras DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 11/10/2013 VALOR DO DÉBITO: R$ 28.716,57 FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(a,s) acima qualificado(a,s), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 03 (três) dias, contados da expiração do prazo deste edital, pagar o débito acima descrito, com atualização monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida. RESUMO DA INICIAL: O exequente é credor dos executados da importância de R$ 28.716,57 (vinte e oito mil setecentos e dezesseis reais e cinquenta e sete centavos), representada pela "Cédula de Crédito Bancário Empréstimo - Capital de Giro", celebrada em 16/08/2010, para pagamento em 36 prestações, mensais e consecutivas, vencendo-se a primeira em 16/10/2010 e a última em 16/09/2013, acrescidas dos encargos pré-fixados à base de 4,98% ao mês, e demais consectários legais, tudo em conformidade com as cláusulas, prazos e condições ajustadas mutuamente pelas partes. Para garantia da operação os executados, emitiram uma Nota Promissória no valor de R$ 23.926,68 (vinte e três mil novecentos e vinte e seis reais e sessenta e oito centavos). Consoante se infere dos documentos acostados, os executados deixaram de adimplir com o pagamento a partir da prestação vencida em 16/12/2010, tornando-se, pois, devedores do principal e dos acessórios, que importam até o vencimento na quantia de R$ 22.501,36 (vinte e dois mil quinhentos e um reais e trinta e seis centavos), que devidamente corrigido pelo índice oficial, acrescida de juros de mora à base de 1% ao mês e multa contratual à base de 2%, perfaz a quantia de 28.716,57 (vinte e oito mil setecentos e dezesseis reais e cinquenta e sete centavos). O exequente usou todos os meios suasórios para o recebimento de seu crédito, porém, tornando-se infrutíferas todas as tentativas, não restando alternativa, senão o ajuizamento da presente execução, face ao recebimento da dívida, sem seu respectivo cumprimento integral. DESPACHO/DECISÃO: Vistos etc. CITE-SE POR EDITAL, conforme requerido. Transcorrido o prazo sem resposta, nos termos do art. 9°, inciso II, do CPC, nomeio a coordenadora do NPJ/UNIC curadora especial ao réu citado por edital, que deverá ser intimada desta nomeação, bem como para se manifestar em tal condição, no prazo legal. Após, manifeste-se o autor, no prazo de 10 dias. Às providências. ADVERTÊNCIA: Fica(m) ainda advertido(a,s) o(a, s) executado(a,s) de que, aperfeiçoada a penhora, terá(terão) o prazo de 15 (quinze) dias para opor(oporem) embargos. Eu, Mirian Pires da Silva Andrade Borges, digitei. Sorriso - MT, 18 de maio de 2015. Érico de Almeida Duarte Juiz de Direito