Aguarde por favor...

LEI Nº 10.403, DE 02 DE JUNHO DE 2016.

Autor: Comissão de Revisão Territorial dos Municípios e das Cidades.

Dispõe sobre a Consolidação das Divisas Intermunicipais dos Municípios de Acorizal, Barão de Melgaço, Cuiabá, Jangada, Nossa Senhora do Livramento, Santo Antônio de Leverger e Várzea Grande e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da atribuição conferida pelo art. 42, § 8º, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam consolidadas as divisas intermunicipais dos Municípios de Acorizal, Barão de Melgaço, Cuiabá, Jangada, Nossa Senhora do Livramento, Santo Antônio de Leverger e Várzea Grande, estabelecidas pelos memoriais descritivos e mapas constantes dos Anexos I a VIII desta Lei, os quais compreendem a delimitação geográfica destes municípios.

§ 1º As divisas intermunicipais ora consolidadas fundamentam-se em documentos legais, cartográficos e levantamentos técnicos adicionais, arquivados em meio analógico e digital no órgão oficial de Cartografia do Estado, os quais contemplam a definição dos limites intermunicipais.

§ 2º As expressões técnicas utilizadas na elaboração dos memoriais descritivos e documentos cartográficos são convencionadas, para efeitos desta Lei, com a seguinte significação:

I - segue pelo rio, ribeirão, córrego, sangradouro ou lagoa - significa o limite situado sobre a linha de talvegue destes cursos ou reservatórios de água. No caso de ocorrência de ilhas, onde se observa o início de dois ou mais seguimentos de linhas de talvegue, e não se tem determinada a linha de talvegue mais profunda, segue sobre uma linha equidistante às margens, até o início novamente de apenas um seguimento de linha de talvegue;

II - curso de água - canal de drenagem ou de escoamento de água, podendo ser: rio, ribeirão, córrego ou sangradouro;

III - reservatório de água - unidade hidráulica de acumulação e passagem de água;

IV - talvegue - linha de maior profundidade no leito fluvial;

V - rio - curso de água natural, maior que riacho ou córrego, e desemboca em outro rio, lagoa ou mar;

VI - ribeirão - riacho grande;

VII - córrego ou riacho - curso de água menor do que um rio;

VIII - sangradouro - ou vertedouro, canal natural que liga duas lagoas, um rio e uma lagoa, ou dois rios;

IX - jusante - direção em que correm as águas de uma corrente fluvial;

X - montante - direção no sentido contrário de à jusante, ou seja, caminhamento na direção da cabeceira de um curso de água;

XI - cabeceira - local onde inicia um curso de água, mesmo que este seja de forma intermitente;

XII - confluência - local de junção ou ponto de encontro entre dois ou mais cursos de água;

XIII - desaguadouro - desembocadura ou foz, ponto onde um corpo de água fluente como um rio deságua em outro corpo de água que pode ser outro rio, lagoa ou baía;

XIV - baía - entrada de água rodeada por terra;

XV - divisor de águas - ou linha de cumeeira que separa duas bacias hidrográficas;

XVI - bacia hidrográfica - área drenada por um sistema conectado de cursos de água, tal que toda vazão efluente é descarregada através de uma única saída;

XVII - borda da escarpa - linha de escarpa, aba ou beirada de escarpa, chapada ou serra, linha de ruptura do relevo caracterizada por uma mudança abrupta na altitude entre os terrenos delimitados, limite entre um planalto e uma depressão;

XVIII - escarpa - rampa de terrenos com inclinação igual ou superior a quarenta e cinco graus, que delimita relevos de tabuleiros, chapadas e planaltos, estando limitada no topo pela ruptura positiva de declividade (linha de escarpa) e no sopé por ruptura negativa de declividade, englobando os depósitos de colúvio que se localizam próximo ao sopé da escarpa;

XIX - chapada - ou tabuleiro, paisagem de topografia plana, com declividade média inferior a 10% (dez por cento), aproximadamente seis graus e superfície superior a dez hectares, terminada de forma abrupta em escarpa, caracterizando-se a chapada por grandes superfícies a mais de seiscentos metros de altitudes;

XX - serra - cadeia de elevações mais ou menos consideráveis, formando vários picos e vertentes;

XXI - morro - elevação do terreno com cota do topo em relação a sua base entre cinquenta e trezentos metros e encostas com declividade superior a 30% (trinta por cento) na linha de maior declividade;

XXII - planalto - elevada extensão de terra mais ou menos plana;

XXIII - depressão - área abaixo da região circunvizinha;

XXIV - linha de cota altimétrica - linha imaginária de relevo que apresenta todos os pontos de mesmo valor de altitude ou cota, expressa em metros;

XXV - rodovia - ou estrada pública que atravessa certa extensão territorial, ligando dois ou mais pontos e através da qual as pessoas, animais e veículos transitam;

XXVI - estrada vicinal - ou estrada rural, não pavimentada, destinada principalmente a dar acesso às propriedades rurais e povoações relativamente pequenas;

XXVII - encontro - ponto ou local de junção entre dois ou mais elementos geográficos descritos;

XXVIII - azimute - medida angular entre o norte geográfico e um determinado alinhamento, expresso em graus com variação de 0° a 360º, contados em sentido horário.

§ 3º O Anexo I consiste na descrição dos limites municipais, e os Anexos II a VIII na representação dos mapas dos municípios: Acorizal, Barão de Melgaço, Cuiabá, Jangada, Nossa Senhora do Livramento, Santo Antônio de Leverger e Várzea Grande.

Art. 2º Fica dispensada a consulta plebiscitária até que o limite de cedência atinja o percentual de 10% (dez por cento) da área do município origem, percentual resultante do cálculo matemático das áreas acrescidas e subtraídas da resolução de todas as inconsistências territoriais existentes de determinado município, caracterizando uma redefinição de limite municipal.

§ 1º Fica estabelecido o limite de cedência para cada inconsistência territorial até o percentual de 5% (cinco por cento) da área total do município origem ou cedente, sem a necessidade de consulta plebiscitária.

§ 2º Entende-se por inconsistência territorial o não entendimento correto da divisa intermunicipal, seja por erro técnico do documento que define as divisas intermunicipais, ou seja, pela não efetiva administração pública municipal de atendimento às necessidades socioeconômicas e geográficas da população local.

Art. 3º A divisão territorial consolidada pela presente Lei compreende 7 (sete) municípios mato-grossenses e será atualizada quinquenalmente.

Parágrafo único Será efetuada a atualização parcial sempre que houver alteração de fronteiras municipais durante o interstício fixado no caput, devendo ser reeditados os memoriais descritivos e mapas cartográficos dos municípios envolvidos, contemplando-se neles as alterações ocorridas.

Art. 4º Os municípios poderão solicitar ao órgão responsável do Estado a reordenação das divisas municipais, a locação de marcos divisórios em suas respectivas divisas territoriais, com custos materiais para a municipalidade.

Parágrafo único A lei disciplinará a caracterização, implantação e manutenção dos marcos de divisas intermunicipais a que se refere o caput.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 02 de junho de 2016.

Presidente

-

as) Dep. Guilherme Maluf

Anexo I - Memorial Descritivo

Este anexo trata dos Memoriais Descritivos dos Municípios de: Acorizal, Barão de Melgaço, Cuiabá, Jangada, Nossa Senhora do Livramento, Santo Antônio de Leverger e Várzea Grande.

Os insumos utilizados para a elaboração dos memoriais descritivos são:

● Base Cartográfica Digital elaborada pelo Ministério do Meio Ambiente/ Divisão do Serviço Geográfico do Exército Brasileiro - MMA/DSG, escala 1:100.000, referente aos temas hidrografia, hipsometria (curvas de nível) e toponímias. Referenciada ao Datum SIRGAS 2000 (referência 2000.4 - quadro do mês de abril do ano 2000) e reprojetada para o sistema de coordenadas planas da Projeção Cônica, conforme de Lambert, com os paralelos padrões 10°S e 16°S e meridiano central 57°WGr;

● Base Municipal SEPLAN, escala 1:100.000;

● imagens SPOT - 5 com resolução espacial de 2,5 m, constituídas de cenas dos anos de 2007 a 2009 do acervo do Estado de Mato Grosso, para as feições do sistema viário e as não constantes na Base MMA/DSG;

● imagens SRTM/SAR, disponibilizadas pelo Instituto de Pesquisas Espaciais - INPE, de resolução horizontal de 30 m; e

● acervo de cartas analógicas Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística/ Divisão do Serviço Geográfico do Exército Brasileiro - IBGE/DSG, escalas 1:250.000 e 1:100.000, para as toponímias.

I.I Acorizal

Insumos utilizados: Base MMA/DSG (hidrografia e toponímias), Base Municipal SEPLAN e Imagens SPOT - acervo MT (sistema viário e informações não constantes na Base MMA/DSG).

As divisas intermunicipais do Município de Acorizal são:

A - Com o município de Rosário Oeste

Inicia-se no ponto ACO-01, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 08' 36,963"S e 56° 27' 01,901" W, situado na confluência do ribeirão Grande com o rio Cuiabá; deste ponto, segue pelo rio Cuiabá, a montante, até a sua confluência com o ribeirão do Engenho, no ponto ACO-02, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 04' 30,212" S e 56° 26' 37,247" W; deste ponto, segue pelo ribeirão do Engenho, a montante, até a sua cabeceira, no ponto ACO-03, de coordenadas geográficas aproximadas 14° 58' 35,267" S e 56° 14' 32,137" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 101° 00' 21,738" e de distância 9.788,132 metros até a confluência do córrego sem denominação com o ribeirão Banguê, no ponto ACO-04, de coordenadas geográficas aproximadas 14° 59' 42,542" S e 56° 08' 46,230" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 99° 50' 55,005" e de distância 11.814,034 metros até a confluência do córrego sem denominação com o ribeirão Bravo, no ponto ACO-05, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 00' 55,293" S e 56° 01' 47,180" W.

B - Com o município de Chapada dos Guimarães

Inicia-se deste ponto ACO-05, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 00' 55,293" S e 56° 01' 47,180" W, situado na confluência do córrego sem denominação com o ribeirão Bravo; deste ponto, segue pelo ribeirão Bravo, a montante, até a sua cabeceira, no ponto ACO-06, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 04' 58,707" S e 56° 06' 17,725" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 201° 16' 44,520" e de distância 72,145 metros até o encontro com uma estrada vicinal, no ponto ACO-07, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 05' 01,137" S e 56° 06' 18,672" W.

C - Com o Município de Cuiabá

Inicia-se no ponto ACO-07, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 05' 01,137" S e 56° 06' 18,672" W, situado em uma estrada vicinal; deste ponto, segue por esta estrada vicinal até o encontro com outra estrada vicinal, no ponto ACO-08, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 05' 46,929" S e 56° 07' 48,269" W; deste ponto, segue por uma das estradas vicinais até o seu encontro com outra estrada vicinal, no ponto ACO-09, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 06' 52,040" S e 56° 06' 5,990" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 242° 25' 30,387" e de distância 389,484  metros até a  cabeceira do ribeirão Baús, no ponto ACO-10, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 06' 57,953" S e 56° 06' 17,531" W; deste ponto, segue pelo ribeirão Baús, a jusante, até a sua confluência com rio Cuiabá, no ponto ACO-11, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 15' 13,882" S e 56° 18' 7,108" W; deste ponto, segue pelo rio Cuiabá, a jusante, até a sua confluência com o ribeirão Espinheiro, no ponto ACO-12, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 20' 24,427" S e 56° 16' 43,506" W.

D - Com o Município de Várzea Grande

Inicia-se no ponto ACO-12, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 20' 24,427" S e 56° 16' 43,506" W, situado na confluência do rio Cuiabá com o ribeirão Espinheiro; deste ponto, segue pelo ribeirão Espinheiro, a montante, até o local onde o ribeirão Espinheiro passa sob a rodovia BR-163/364, no ponto ACO-13, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 24' 43,625" S e 56° 21' 19,567" W.

E - Com o Município de Jangada

Inicia-se no ponto ACO-13, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 24' 43,625" S e 56° 21' 19,567" W, situado no local onde o ribeirão Espinheiro passa sob a rodovia BR-163/364; deste ponto, segue pela rodovia BR-163/364 até o local onde essa rodovia passa sobre o córrego Padeiro, no ponto ACO-14, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 16' 03,076" S e 56° 27' 03,944" W; deste ponto, segue pelo córrego Padeiro, a jusante, até a sua confluência com o rio Jangada, no ponto ACO-15, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 14' 22,353" S e 56° 26' 36,075" W; deste ponto, segue pelo rio Jangada, a jusante, até a sua confluência com o rio Cuiabá, no ponto ACO-16, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 12' 15,689" S e 56° 22' 58,292" W; deste ponto, segue pelo rio Cuiabá, a montante, até a sua confluência com o ribeirão Grande no ponto de partida ACO-01.

I.II Barão de Melgaço

Insumos utilizados: Base MMA/DSG (hidrografia e toponímias), Base Municipal SEPLAN e Imagens SPOT - acervo MT (sistema viário e informações não constantes na Base MMA/DSG).

As divisas intermunicipais do Município de Barão de Melgaço são:

A - Com o Município de Santo Antônio de Leverger

Inicia-se no ponto BAR-01, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 07' 54,024" S e 55° 56' 18,609" W, situado na confluência do sangradouro Grande com o rio Cuiabá; deste ponto, segue pelo rio Cuiabá, a montante, até a sua confluência com o desaguadouro da baía do Porto de Fora, no ponto BAR-02, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 07' 23,088" S e 55° 53' 18,975" W; deste ponto, segue pela baía do Porto de Fora até a sua confluência com o córrego Buriti Grande e com um córrego sem denominação, no ponto BAR-03, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 04' 19,335" S e 55° 49' 13,203" W; deste ponto, segue por este córrego sem denominação, a montante, até a sua cabeceira, no ponto BAR-04, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 03' 37,296" S e 55° 47' 31,236" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 52° 53' 08,906" e distância 5.855,780 metros até a cabeceira do córrego Barreiro Preto, no ponto BAR-05, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 01' 41,425" S e 55° 44' 54,822" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 193° 02' 31,969" e distância 32.743,690 metros até a confluência do córrego Corixo com o ribeirão Mutum, no ponto BAR-06, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 19' 00,765" S e 55° 48' 57,251" W; deste ponto, segue pelo ribeirão Mutum, a montante, até a sua confluência com o ribeirão Água Branca, no ponto BAR-07, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 17' 52,795" e 55° 41' 40,885" W; deste ponto, segue pelo agora denominado córrego Mutum, a montante, até a sua confluência com o córrego Rancho Queimado, no ponto BAR-08, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 23' 21,022" S e 55° 29' 37,496" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 186° 36' 48,433" e distância 108.961,330 metros até a confluência do rio Itiquira com o rio Piquiri, no ponto BAR-09, de coordenadas geográficas aproximadas 17° 22' 05,194" S e 55° 36' 14,625" W.

B - Com o Estado de Mato Grosso do Sul

Inicia-se no ponto BAR-09, de coordenadas geográficas aproximadas 17° 22' 5,194" S e 55° 36' 14,625" W, situado na confluência do rio Itiquira com o rio Piquiri; deste ponto, segue pelo agora denominado rio Piquiri ou Itiquira, a jusante, até a sua confluência com o rio São Lourenço, no ponto BAR-10, de coordenadas geográficas aproximadas 17° 18' 27,526" S e 56° 43' 20,741" W.

C - Com o Município de Poconé

Inicia-se no ponto BAR-10, de coordenadas geográficas aproximadas 17° 18' 27,526" S e 56° 43' 20,741" W, situado na confluência do rio Piquiri ou Itiquira com o rio São Lourenço; deste ponto, segue pelo rio São Lourenço, a montante, até a sua confluência com o rio Cuiabá, no ponto BAR-11, de coordenadas geográficas aproximadas 17° 09' 33,542" S e 56° 38' 36,439" W; deste ponto, segue pelo rio Cuiabá, a montante, até a sua confluência com o rio Piraim, no ponto BAR-12, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 29' 16,283" S e 56°

20' 02,582" W; deste ponto, segue pelo rio Piraim, a montante, até a sua confluência com o córrego Landi, no ponto BAR-13, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 23' 49,237" S e 56° 18' 03,979" W.

D - Com o Município de Nossa Senhora do Livramento

Inicia-se no ponto BAR-13, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 23' 49,237" S e 56° 18' 03,979" W, situado na confluência do córrego Landi com o rio Piraim; deste ponto, segue pelo rio Piraim, a montante, até a sua confluência com o rio Cuiabá, no ponto BAR-14, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 11' 51,058" S e 55° 59' 55,314" W; deste ponto, segue pelo rio Cuiabá, a montante, até a sua confluência com o sangradouro Grande no ponto de partida BAR-01.

I.III Cuiabá

Insumos utilizados: Base MMA/DSG (hidrografia e toponímias), Base Municipal SEPLAN, Imagens SPOT - acervo MT (sistema viário e informações não constantes na Base MMA/DSG) e MDE/SRTM/INPE.

As divisas intermunicipais do município de Cuiabá são:

A - Com o município de Chapada dos Guimarães

Inicia-se no ponto CBA-01, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 05' 01,137" S e 56° 06' 18,672" W, situado em um ponto de uma estrada vicinal; deste ponto, segue por esta estrada vicinal até encontrar a rodovia MT-351 no divisor de águas das bacias do rio Coxipó-açú, córrego Pontinha e ribeirão Bom Jardim, no ponto CBA-02, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 05' 46,040" S e 56° 01' 04,617" W; deste ponto, segue por este divisor de águas até o ponto CBA-03, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 08' 32,629" S e 55° 54' 55,606" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 212° 03' 22,895" e distância 364,397 metros até a borda da escarpa na chapada dos Guimarães, no ponto CBA-04, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 08' 42,710" S e 55° 55' 02,034" W; deste ponto, segue pela borda da escarpa da chapada dos Guimarães até o ponto CBA-05, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 37' 30,070" S e 55° 30' 07,183" W.

B - Com o município de Campo Verde

Inicia-se no ponto CBA-05, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 37' 30,070" S e 55° 30' 07,183" W, situado na borda da escarpa da chapada dos Guimarães; deste ponto, segue pela borda da escarpa até o divisor de águas das bacias do rio Aricá-açu e rio Aricá-mirim, no ponto CBA-06, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 40' 58,933" S e 55° 32' 47,534" W; deste ponto, segue por este divisor de águas até o ponto CBA-07, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 44' 14,517" S e 55° 37' 08,853" W.

C - Com o município de Santo Antônio de Leverger

Inicia-se no ponto CBA-07, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 44' 14,517" S e 55° 37' 8,853" W, situado no divisor de águas das bacias do rio Aricá-açu e rio Aricá-mirim; deste ponto, segue por este divisor de águas até o encontro com a rodovia BR-163/364/070, no ponto CBA-08,  de coordenadas geográficas aproximadas 15° 43' 37,706" S e 55° 40' 17,030" W;  deste ponto,  segue  pela  rodovia   BR-163/364/070  até o   local   onde  esta rodovia passa sobre o rio Aricá-açu, no ponto CBA-09, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 41' 54,070" S e 55° 53' 33,414" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 250° 44' 47,891" e de distância 14.661,582 metros até o ponto CBA-10, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 44' 33,617" S e 56° 01' 17,620" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 197° 01' 37,866" e de distância 922,125 metros até o ponto CBA-11, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 45' 02,349" S e 56° 01' 26,556" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 290° 07' 20,660" e de distância 1.047,708 metros até o ponto CBA-12, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 44' 49,381" S e 56° 02' 01,950" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 270° 48' 49,936" e de distância 2.221,843 metros até o ponto CBA-13, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 44' 48,247" S e 56° 03' 21,806" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 289° 57' 02,372"  e de distância 438,443 metros  até o ponto CBA-14, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 44' 42,860" S e 56° 03' 36,642" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 303° 21' 08, 234" e de distância 5.131,647 metros até o ponto CBA-15, situado na confluência do córrego Escuro com o rio Cuiabá, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 43' 01,297" S e 56° 06' 10,956" W.

D - Com o município de Várzea Grande

Inicia-se no ponto CBA-15, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 43' 01,297" S e 56° 06' 10,956" W, situado na confluência do córrego Escuro com o rio Cuiabá; deste ponto, segue pelo rio Cuiabá, a montante, até a sua confluência com o ribeirão Espinheiro, no ponto CBA-16, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 20' 24,427" S e 56° 16' 43,506" W.

E - Com o município de Acorizal

Inicia-se no ponto CBA-16, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 20' 24,427" S e 56° 16' 43,506" W, situado na confluência do ribeirão Espinheiro com o rio Cuiabá; deste ponto, segue pelo rio Cuiabá, a montante, até a sua confluência com o ribeirão Baús, no ponto CBA-17, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 15' 13,882" S e 56° 18' 07,108" W; deste ponto, segue pelo ribeirão Baús, a montante, até a sua cabeceira, no ponto CBA-18, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 06' 57,953" S e 56° 06' 17,531" W"; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 62° 25' 30,376" e de distância 389,484 metros até o encontro de duas estradas vicinais, no ponto CBA-19, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 06' 52,040" S e 56° 06' 5,990" W; deste ponto, segue por uma das estradas vicinais até o encontro com outra estrada vicinal no ponto de partida CBA-20, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 05' 46,915" S e 56° 07' 48,287" W; deste ponto, segue por uma das estradas vicinais até o ponto de partida CBA-01.

I.IV Jangada

Insumos utilizados: Base MMA/DSG (hidrográfica e toponímias), Base Municipal SEPLAN, Imagens SPOT - acervo MT (sistema viário) e Cartas IBGE/DSG (MI-2153 e MI-2197)

As divisas intermunicipais do município de Jangada são:

A - Com o município de Acorizal

Inicia-se no ponto JAN-01, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 08' 36,963" S e 56° 27' 01,901" W, situado na confluência do ribeirão Grande com o rio Cuiabá; deste ponto, segue pelo rio Cuiabá, a jusante, até a sua confluência com o rio Jangada, no ponto JAN-02, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 12' 15,689" S e 56° 22' 58,292" W; deste ponto, segue pelo rio Jangada, a montante, até a sua confluência com o córrego Padeiro, no ponto JAN-03, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 14' 22,353" S e 56° 26' 36,075" W; deste ponto, segue pelo córrego Padeiro, a montante, até o local onde este córrego passa sob a rodovia BR-163/364, no ponto JAN-04, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 16' 03,076" S e 56° 27' 03,944" W; deste ponto, segue pela rodovia BR-163/364 até o local onde esta rodovia passa sobre o ribeirão Espinheiro, no ponto JAN-05, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 24' 43,625" S e 56° 21' 19,567" W.

B - Com o município de Várzea Grande

Inicia-se no ponto JAN-05, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 24' 43,625" S e 56° 21' 19,567" W, situado no local em que a rodovia BR-163/364 passa sobre o ribeirão Espinheiro; deste ponto, segue pelo ribeirão Espinheiro, a montante, até a sua confluência com o ribeirão Pinheiro, no ponto JAN-06, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 31' 29,867" S e 56° 32' 42,696" W.

C - Com o município de Nossa Senhora do Livramento

Inicia-se no ponto JAN-06, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 31' 29,867" S e 56° 32' 42,696" W, situado na confluência do ribeirão Pinheiro com o ribeirão Espinheiro; deste ponto, segue pelo ribeirão Espinheiro, a montante, até a sua confluência com o córrego Cachoeirinha, no ponto JAN-07, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 31' 15,272" S e 56° 33' 09,204" W; deste ponto, segue pelo córrego Cachoeirinha, a montante, até a sua cabeceira, no ponto JAN-08, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 28' 50,502" S e 56° 33' 38,910" W; deste ponto, segue por linha reta de azimute 270° 48' 36,397" e distância 13.111,030 metros até a confluência do ribeirão Coxo com o rio Jangada, no ponto JAN-09, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 28' 45,221" S e 56° 40' 58,901" W; deste ponto segue pelo rio Jangada, a montante, até a sua confluência com o ribeirão Joana de Cima, no ponto JAN-10, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 31' 14,386" S e 56° 45' 07,810" W; deste ponto, segue pelo ribeirão Joana de Cima, a montante, até a sua confluência com um córrego sem denominação, no ponto JAN-11, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 28' 13,811" S e 56° 49' 18,416" W; deste ponto, segue por este córrego sem denominação, a montante, até a sua cabeceira, no ponto JAN-12, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 28' 34,178" S e 56° 50' 00,318" W; deste ponto, segue por linha reta de azimute 239° 29' 42,286" e distância 8.883,730 metros até a confluência de um córrego sem denominação com o ribeirão Retiro, no ponto JAN-13, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 31' 01,100" S e 56° 54' 17,133" W; deste ponto, segue pelo ribeirão Retiro, a montante, até a sua cabeceira, no ponto JAN-14 de coordenadas geográficas aproximadas 15° 32' 26,413" S e 56° 56' 13,234" W.

D - Com o município de Rosário Oeste

Inicia-se no ponto JAN-14 de coordenadas geográficas aproximadas 15° 32' 26,413" S e 56° 56' 13,234" W, situado na cabeceira do ribeirão Retiro; deste ponto, segue por linha reta de azimute 299° 21' 6,297" e distância 938,110 metros até o divisor de águas da serra das Araras, no ponto JAN-15 de coordenadas geográficas aproximadas 15° 32' 11,420" S e 56° 56' 40,684" W; deste ponto, segue pelo divisor desta serra até o ponto JAN-16 de coordenadas geográficas aproximadas 15° 13' 55,940" S e 56° 39' 00,717" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 100° 52' 53,031" e distância 4.414,420 metros até a cabeceira do ribeirão Grande, no ponto JAN-17, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 14' 22,823" S e 56° 36' 35,348" W; deste ponto, segue pelo ribeirão Grande, a jusante, até a sua confluência com o rio Cuiabá no ponto de partida JAN-01.

I.V Nossa Senhora do Livramento

Insumos utilizados: Base MMA/DSG (hidrografia e toponímias), Base Municipal SEPLAN, Imagens SPOT - acervo MT (sistema viário e informações não constantes na Base MMA/DSG).

As divisas intermunicipais do município de Nossa Senhora do Livramento são:

A - Com o município de Rosário Oeste Inicia-se no ponto NSL-01, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 27' 54,689" S e 56° 58' 31,061" W, situado na confluência do rio Jauquara com o córrego Água Limpa; deste ponto, segue pelo córrego Água Limpa, a montante, até a sua cabeceira, no ponto NSL-02, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 32' 35,971" S e 56° 56' 49,677" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 74° 52' 11,688'' e distância 1.124,350 metros até a cabeceira do ribeirão Retiro, no ponto NSL-03, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 32' 26,410" S e 56° 56' 13,242" W.

B - Com o município de Jangada

Inicia-se no ponto NSL-03, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 32' 26,410" S e 56° 56' 13,242" W, situado na cabeceira do ribeirão Retiro; deste ponto, segue pelo ribeirão Retiro, a jusante, até a sua confluência com um córrego sem denominação, no ponto NSL-04, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 31' 01,096" S e 56° 54' 17,141" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 59° 29' 42,286'' e distância 8.883,725 metros até a cabeceira de um córrego sem denominação, no ponto NSL-05, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 28' 34,175" S e 56° 50' 00,326" W; deste ponto, segue por este córrego sem denominação, a jusante, até a sua confluência com o ribeirão Joana de Cima, no ponto NSL-06, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 28' 13,811" S e 56° 49' 18,416" W; deste ponto, segue pelo ribeirão Joana de Cima, a jusante, até a sua confluência com o rio Jangada, no ponto NSL-07, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 31' 14,383" S e 56° 45' 07,818" W; deste ponto, segue pelo rio Jangada, a jusante, até a sua confluência com o ribeirão Coxo, no ponto NSL-08, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 28' 45,221" S e 56° 40' 58,901" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 90° 48' 34,895'' e distância 13.110,790 metros até a cabeceira do córrego Cachoeirinha, no  ponto NSL-09,  de  coordenadas geográficas aproximadas 15° 28' 50,499" S e 56° 33' 38,919" W; deste ponto, segue pelo córrego Cachoeirinha, a jusante, até a sua confluência com o ribeirão Espinheiro, no ponto NSL-10, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 31' 15,272" S e 56° 33' 09,204" W; deste ponto, segue pelo ribeirão Espinheiro, a jusante, até a sua confluência com o ribeirão Pinheiro, no ponto NSL-11, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 31' 29,864" S e 56° 32' 42,692" W.

C - Com o município de Várzea Grande

Inicia-se no ponto NSL-11, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 31' 29,864" S e 56° 32' 42,692" W, situado na confluência do ribeirão Espinheiro com o ribeirão Pinheiro; deste ponto, segue pelo ribeirão Pinheiro, a montante, até a sua confluência com o córrego Canhambora, no ponto NSL-12, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 34' 05,764" S e 56° 34' 35,347" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 157° 21' 06,300'' e distância 5.665,520 metros até o ponto NSL-13, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 36' 55,489" S e 56° 33' 21,862" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 41° 35' 26,718" e  distancia 6.941,460  metros até  a  cabeceira do  ribeirão  Esmeril,  no ponto NSL-14, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 34' 06,200" S e  56° 30' 47,518" W; deste ponto, segue pelo ribeirão Esmeril, a jusante, até a sua confluência com um córrego sem denominação, no ponto NSL-15, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 33' 09,816" S e 56°25' 59,947" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 131° 47' 39,768'' e distância 619,490 metros até o ponto NSL-16, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 33' 23,213" S e 56° 25' 44,404" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 105° 52' 41,662'' e distância 21.717,820 metros até a confluência do córrego Tarumã com o rio Pari, no ponto NSL-17, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 36' 34,457" S e 56° 14' 02,395" W; deste ponto, segue pelo rio Pari, a jusante, até a sua confluência com o córrego Sapateiro, no ponto NSL-18, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 37' 01,121" S e 56° 12' 54,201" W; deste ponto, segue  pelo córrego Sapateiro, a montante, até a sua cabeceira, no ponto NSL-19, de coordenadas geográficas  aproximadas  15° 38' 31,981" S e 56° 13' 10,592" W;  deste  ponto, segue  por   uma linha reta de azimute 225º 57' 55,68'' e distância 6.644,440 metros até a cabeceira de um córrego sem denominação, no ponto NSL-20, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 41' 02,839" S e 56° 15' 50,486" W; deste ponto, segue por este córrego sem denominação, a jusante, até a sua confluência com o córrego Aguaçú, no ponto NSL-21, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 42' 41,486" S e 56° 15' 51,352" W; deste ponto, segue pelo córrego Aguaçú, a jusante, até a sua confluência com o ribeirão Cocaes, no ponto NSL-22 de coordenadas geográficas aproximadas 15° 46' 38,225" S e 56° 11' 32,200" W; deste ponto, segue pelo ribeirão Cocaes, a jusante, até a sua confluência com o rio Cuiabá, no ponto NSL-23, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 46' 10,873" S e 56° 08' 45,334" W.

D - Com o município de Santo Antônio de Leverger

Inicia-se no ponto NSL-23, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 46' 10,873" S e 56° 08' 45,334" W, situado na confluência do ribeirão Cocaes com o rio Cuiabá; deste ponto, segue pelo rio Cuiabá, a jusante, até a sua confluência com um córrego sem denominação, no ponto NSL-24, de  coordenadas  geográficas  aproximadas  15° 52' 57,442" S  e 56° 06' 27,836" W; deste ponto, segue por este córrego sem denominação, a montante, até a sua confluência com um outro córrego sem denominação, no ponto NSL-25, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 53' 00,919" S e 56° 06' 52,393" W; deste ponto, segue por este outro córrego sem denominação, a jusante, até a sua confluência com o rio Cuiabá, no ponto NSL-26, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 58' 26,172" S e 56° 02' 07,689" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 182° 28' 31,723'' e distância 6.401,320 metros até o ponto NSL-27, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 01' 54,324" S e 56° 02' 15,994" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 144° 17' 03,486'' e distância 2.927,060 metros até a cabeceira do córrego Cachoeira, no ponto NSL-28, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 03' 11,398" S e 56° 01' 18,122" W; deste ponto, segue pelo córrego Cachoeira, a jusante, até o ponto NSL-29, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 06' 20,320" S e 55° 58' 19,740" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 141° 59' 31,696'' e distância 730,614 metros até o córrego Água Limpa, no ponto NSL-30, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 06' 38,979" S e 55° 58' 04,500" W; deste ponto, segue pelo córrego Água Limpa, a jusante, até o ponto NSL-31, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 07' 40,628" S e 55° 56' 53,416" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 112° 00' 15,400'' e distância 1.112,910 metros até a confluência do sangradouro Grande com o rio Cuiabá, no ponto NSL-32, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 07' 54,024" S e 55° 56' 18,609" W.

E - Com o município de Barão de Melgaço

Inicia-se no ponto NSL-32, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 07' 54,024" S e 55° 56' 18,609" W, situado na confluência do sangradouro Grande com o rio Cuiabá; deste ponto, segue pelo rio Cuiabá, a jusante, até a sua confluência com o rio Piraim, no ponto NSL-33, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 11' 51,055" S e 55° 59' 55,322" W; deste ponto, segue pelo rio Piraim, a jusante, até a sua confluência com o córrego Landi, no ponto NSL-34, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 23' 49,233" S e 56° 18' 03,987" W.

F - Com o município de Poconé

Inicia-se no ponto NSL-34, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 23' 49,233" S e 56° 18' 03,987" W, situado na confluência do rio Piraim com o córrego Landi; deste ponto, segue pelo córrego Landi, a montante, até o ponto NSL-35, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 11' 15,782" S e 56° 12' 57,582" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 264° 39' 52,853'' e distância 6.377,090 metros até a cabeceira do córrego Landi da Moranga, no ponto NSL-36, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 11' 35,837" S e 56° 16' 31,337" W; deste ponto, segue pelo córrego Landi da Moranga, a jusante, até a sua confluência com o ribeirão Bento Gomes, no ponto NSL-37, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 18' 27,925" S e 56° 32' 02,732" W; deste ponto, segue pelo ribeirão Bento Gomes, a montante, até a sua confluência com um córrego sem denominação, no ponto NSL-38, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 49' 50,545" S e 56° 32' 05,885" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 262° 16' 09,612'' e distância 2.640,940 metros até a confluência do córrego Lava-cavalos com um córrego sem denominação, no ponto NSL-39, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 50' 02,290" S e 56° 33' 33,837" W; deste ponto, segue pelo córrego Lava-cavalos, a montante, até o ponto NSL-40, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 49' 19,520" S e 56° 33' 48,652" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 291° 04' 08,237'' e distância 1.820,880 metros até a confluência de um córrego sem denominação com o córrego Perau, no ponto NSL-41, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 48' 58,329" S e 56° 34' 45,816" W; deste ponto, segue pelo córrego Perau, a montante, até a sua confluência com um córrego sem denominação, no ponto NSL-42, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 48' 36,479" S e 56° 35' 07,630" W; deste ponto, segue por este córrego sem denominação, a montante, até a sua cabeceira, no ponto NSL-43, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 47' 15,674" S e 56° 36' 56,886" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 316° 24' 21,848'' e distância 690,500 metros até a rodovia BR-070, no ponto NSL-44, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 46' 59,426" S e 56° 37' 12,920" W; deste ponto, segue pela rodovia BR-070 até o seu encontro com uma estrada vicinal, no ponto NSL-45, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 47' 23,821" S e 56° 39' 07,794" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 281° 47' 39,775'' e distância 2.232,750 metros até a confluência de um córrego sem denominação com rio Pari, no ponto NSL-46, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 47' 09,082" S e 56° 40' 21,281" W; deste ponto, segue pelo rio Pari, a montante, até a sua confluência com um córrego sem denominação, no ponto NSL-47, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 47' 37,670" S e 56° 42' 17,401" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 255° 35' 49,753'' e distância 2.391,830 metros até a cabeceira de um córrego sem denominação, no ponto NSL-48, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 47' 57,134" S e 56° 43' 35,245" W; deste ponto, segue por este córrego sem denominação, a jusante, até a sua confluência com o córrego Sangradouro, no ponto NSL-49, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 48' 22,268" S e 56° 44' 52,126" W; deste ponto, segue pelo córrego Sangradouro, a jusante, até a sua confluência com o córrego do Almoço, no ponto NSL-50, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 48' 13,340" S e 57° 00' 26,857" W, situado na confluência do córrego Sangradouro com o córrego do Almoço; deste ponto, segue pelo córrego do Almoço, a montante, até a sua cabeceira, no ponto NSL-51, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 44' 29,276" S e 57° 00' 31,497" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 242° 21' 31,648'' e distância 19.613,75 metros até o encontro do Córregozinho com o Córrego sem Denominação, no ponto NSL-52, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 49' 26,973" S e 57° 10' 14,825" W.

G - Com o município de Cáceres

Inicia-se no ponto NSL-52, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 49' 26,973" S e 57° 10' 14,825" W, deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 242° 21' 31,648'' e distância 6.499,093 metros até a cabeceira do rio Jauquara, no ponto NSL-53, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 51' 03,140" S e 57° 13' 29,292" W.

H - Com o município de Porto Estrela Inicia-se no ponto NSL-53, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 51' 03,140" S e 57° 13' 29,292" W, situado na cabeceira do rio Jauquara; deste ponto, segue pelo rio Jauquara, a jusante, até a sua confluência com o córrego Água Limpa no ponto de partida NSL-01.

I.VI Santo Antônio de Leverger

Insumos utilizados: Base MMA/DSG (hidrografia e toponímias), Base Municipal SEPLAN, Imagens SPOT - acervo MT (sistema viário e informações não constantes na Base MMA/DSG) e MDE/SRTM/INPE.

As divisas intermunicipais do município de Santo Antônio de Leverger são:

A - Com o município de Cuiabá

Inicia-se no ponto SAL-01, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 43' 01,294" S e 56° 06' 10,956" W, situado na confluência do córrego Escuro com o rio Cuiabá; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 123° 21' 08,234'' e distância 5.131,647 metros até o ponto SAL-02, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 44' 42,860" S e 56° 03' 36,642" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 109° 57' 02,372'' e distância 438,443 metros até o ponto SAL-03, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 44' 48,247" S e 56° 03' 21,806" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 90° 48' 49,936'' e distância 2.221,843 metros até o ponto SAL-04, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 44' 49,381" S e 56° 02' 01,950" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 110° 07' 20,660'' e distância 1.047,708 metros até o ponto SAL-05, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 45' 02,349" S e 56° 01' 26,556" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 17° 01' 37,866'' e distância 922,120 metros até o ponto SAL-06, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 44' 33,617" S e 56° 01' 17,620" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 70° 44' 47,891'' e distância 14.661,580 metros até o local onde a rodovia BR-163/364/070 passa sobre o rio Aricá-açu, no ponto SAL-07, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 41' 54,070" S e 55° 53' 33,414" W; deste ponto, segue pela rodovia BR-163/364/070 até o encontro com o divisor de águas das bacias do rio Aricá-açu e rio Aricá-mirim no ponto SAL-08, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 43' 37,706" S e 55° 40' 17,030" W; deste ponto, segue por este divisor de águas até o ponto SAL-09, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 44' 14,517" S e 55° 37' 8,853" W.

B - Com o município de Campo Verde

Inicia-se no ponto SAL-09, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 44' 14,517" S e 55° 37' 8,853" W, situado no divisor de águas das bacias do rio Aricá-açu e rio Aricá-mirim; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 90° 12' 18,739'' e distância 8.616,670 metros até o encontro com o rio Aricá-mirim, situado na borda da escarpa da serra de São Vicente, no ponto SAL-10, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 44' 13,635" S e 55° 32' 19,384" W; deste ponto, segue pela borda da escarpa da serra de São Vicente, na linha de cota altimétrica de 400 metros até o encontro com o rio Cuiabá-mirim, no ponto SAL-11, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 55' 52,114" S e 55° 25' 10,652" W.

C - Com o município de Jaciara

Inicia-se no ponto SAL-11, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 55' 52,114" S e 55° 25' 10,652" W, situado no encontro do rio Cuiabá-mirim com a linha de conta altimétrica de 400 metros;  deste ponto, segue pela linha de cota  altimétrica de 400 metros até o encontro com o córrego Rancho Queimado, no ponto SAL-12, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 19' 01,066" S e 55° 21' 01,894" W.

D - Com o município de Juscimeira

Inicia-se no ponto SAL-12, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 19' 01,066" S e 55° 21' 01,894" W, situado no encontro do córrego Rancho Queimado com a linha de cota altimétrica de 400 metros; deste ponto, segue pela linha de cota altimétrica de 400 metros até o encontro com a confluência do córrego sem denominação com o córrego Coqueiro, no ponto SAL-13, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 26' 32,068" S e 55° 09' 25,465" W; deste ponto, segue pelo córrego Coqueiro, a jusante, até a sua confluência com o rio São Lourenço, no ponto SAL-14, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 30' 58,972" S e 55° 01' 12,807" W; deste ponto, segue pelo rio São Lourenço, a montante, até a sua confluência com o rio Vermelho, no ponto SAL-15, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 28' 14,297" S e 54° 58' 11,629" W.

E - Com o município de Rondonópolis

Inicia-se no ponto SAL-15, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 28' 14,297" S e 54° 58' 11,629" W, situado na confluência do rio São Lourenço com o rio Vermelho; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 152° 38' 55,947" e distância 7.961,334 metros até o encontro do córrego da Furninha com a borda da serra de São Jerônimo, no ponto SAL-16, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 32' 03,070" S e 54° 56' 05,899" W; deste ponto, segue pela borda da serra de São Jerônimo, pela linha de cota altimétrica de 400 metros até o encontro com o rio Itiquira, no ponto SAL-17, de coordenadas geográficas aproximadas 17° 04' 26,952" S e 54° 53' 42,371" W.

F - Com o município de Itiquira

Inicia-se no ponto SAL-17, de coordenadas geográficas aproximadas 17° 04' 26,952" S e 54° 53' 42,371" W, situado no encontro da linha de cota altimétrica de 400 metros com o rio Itiquira; deste ponto, segue pelo rio Itiquira, a jusante, até a sua confluência com o rio Piquiri, no ponto SAL-18, de coordenadas geográficas aproximadas 17° 22' 05,194" S e 55° 36' 14,625" W.

G - Com o município de Barão de Melgaço

Inicia-se no ponto SAL-18, de coordenadas geográficas aproximadas 17° 22' 05,194" S e 55° 36' 14,625" W, situado na confluência do rio Itiquira com o rio Piquiri; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 06° 36' 48,925'' e distância 108.961,260 metros até a confluência do córrego Rancho Queimado com o córrego Mutum, no ponto SAL-19, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 23' 21,022" S e 55° 29' 37,496" W; deste ponto, segue pelo córrego Mutum, a jusante, até a sua confluência com o ribeirão Água Branca, no ponto SAL-20, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 17' 52,795" e 55° 41' 40,885" W; deste ponto, segue pelo agora denominado ribeirão Mutum, a jusante, até a sua confluência com o córrego Corixo, no ponto SAL-21, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 19' 00,765" S e 55° 48' 57,251" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 13° 02' 31,969'' e distância 32.743,690 metros até a cabeceira do córrego  Barreiro Preto, no ponto SAL-22,  de coordenadas geográficas aproximadas 16° 01' 41,425" S e 55° 44' 54,822" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 232° 53' 08,906'' e distância 5.855,780 metros até a cabeceira de um córrego sem denominação, no ponto SAL-23, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 03' 37,296" S e 55° 47' 31,236" W; deste ponto, segue por esse córrego sem denominação até a sua confluência com o córrego Buriti Grande e a baía do Porto de Fora, no ponto SAL-24, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 04' 19,335" S e 55° 49' 13,203" W; deste ponto, segue pela baía do Porto de Fora até o seu desaguadouro no rio Cuiabá, no ponto SAL-25, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 07' 23,088" S e 55° 53' 18,975" W; deste ponto, segue pelo rio Cuiabá, a jusante, até a sua confluência com o sangradouro Grande, no ponto SAL-26, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 07' 54,024" S e 55° 56' 18,609" W.

H - Com o município de Nossa Senhora do Livramento

Inicia-se no ponto SAL-26, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 07' 54,024" S e 55° 56' 18,609" W, situado na confluência do rio Cuiabá com o sangradouro Grande; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 292° 00' 15,400'' e distância 1.112,910 metros até o córrego Água Limpa, no ponto SAL-27, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 07' 40,628" S e 55° 56' 53,416" W; deste ponto, segue pelo córrego Água Limpa, a montante, até a sua cabeceira, no ponto SAL-28, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 06' 38,979" S e 55° 58' 04,500" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 321° 59' 31,696'' e distância 730,610 metros até a foz do córrego Cachoeira, no ponto SAL-29, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 06' 20,320" S e 55° 58' 19,740" W; deste ponto, segue pelo córrego Cachoeira, a montante, até a sua cabeceira, no ponto SAL-30 de coordenadas geográficas aproximadas 16° 03' 11,398" S e 56° 01' 18,122" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 324° 17' 03,486'' e distância 2.927,060 metros até o ponto SAL-31, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 01' 54,324" S e 56° 02' 15,994" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 02° 28' 31,723'' e distância 6.401,320 metros até a confluência do rio Cuiabá com um córrego sem denominação, no ponto SAL-32, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 58' 26,172" S e 56° 02' 07,689" W; deste ponto, segue por esse córrego sem denominação, a montante, até a sua confluência com um outro córrego sem denominação, no ponto SAL-33, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 53' 00,919" S e 56° 06' 52,393" W; deste ponto, segue por esse outro córrego sem denominação, a jusante, até a sua confluência com o rio Cuiabá, no ponto SAL-34, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 52' 57,442" S e 56° 06' 27,836" W; deste ponto, segue pelo rio Cuiabá, a montante, até a sua confluência com o ribeirão Cocaes, no ponto SAL-35, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 46' 10,873" S e 56° 08' 45,334" W, deste ponto, segue rio Cuiabá, a montante, até a sua confluência com o córrego Escuro, no ponto de partida SAL-01.

I.VII Várzea Grande

Insumos utilizados: Base MMA/DSG (hidrografia e toponímias), Base Municipal SEPLAN, Imagens SPOT - acervo MT (sistema viário e informações não constantes na Base MMA/DSG).

As divisas intermunicipais do município de Várzea Grande são:

A - Com o município de Cuiabá

Inicia-se no ponto VG-01, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 20' 24,427" S e 56° 16' 43,506" W, situado na confluência do ribeirão Espinheiro com o rio Cuiabá; deste ponto segue pelo rio Cuiabá, a jusante, até a sua confluência com o córrego Escuro, no ponto VG-02, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 43' 01,294" S e 56° 06' 10,956" W.

B - Com o município de Santo Antônio de Leverger

Inicia-se no ponto VG-02, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 43' 01,294" S e 56° 06' 10,956" W, situado na confluência do córrego Escuro e o rio Cuiabá, deste ponto segue pelo rio Cuiabá, a jusante, até a sua confluência com o ribeirão Cocaes, no ponto VG-03, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 46' 10,873" S e 56° 08' 45,334" W.

C - Com o município de Nossa Senhora do Livramento

Inicia-se no ponto VG-03, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 46' 10,873" S e 56° 08' 45,334" W, situado na confluência do rio Cuiabá com o ribeirão Cocaes; deste ponto, segue pelo ribeirão Cocaes, a montante, até a sua confluência com o córrego Aguaçu, no ponto VG-04, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 46' 38,229" S e 56° 11' 32,192" W; deste ponto, segue pelo córrego Aguaçu, a montante, até a sua confluência com um córrego sem denominação, no ponto VG-05, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 42' 41,486" S e 56° 15' 51,352" W; deste ponto, segue por este córrego sem denominação, a montante, até a sua cabeceira, no ponto VG-06, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 41' 02,842" S e 56° 15' 50,478" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 45° 57' 55,673'' e distância 6.644,440 metros até a cabeceira do córrego Sapateiro, no ponto VG-07, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 38' 31,984" S e 56° 13' 10,584" W; deste ponto, segue pelo córrego Sapateiro, a jusante, até a sua confluência com o rio Pari, no ponto VG-08, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 37' 01,121" S e 56° 12' 54,201" W; deste ponto, segue pelo rio Pari, a montante, até a sua confluência com o córrego Tarumã, no ponto VG-09, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 36' 34,504" S e 56° 14' 02,437" W; deste ponto segue por uma linha reta de azimute 285° 52' 41,662'' e distância 21.717,820 metros até o ponto VG-10, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 33' 23,213" S e 56° 25' 44,404" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 311° 47' 39,768'' e distância 619,497 metros até a confluência de um córrego sem denominação com o ribeirão Esmeril, no ponto VG-11, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 33' 09,816" S e 56° 25' 59,947" W; deste ponto, segue pelo ribeirão Esmeril, a montante, até a sua cabeceira, no ponto VG-12, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 34' 06,200" S e 56° 30' 47,518" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 221° 35' 26,717'' e distância 6.941,460 metros até o ponto VG-13, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 36' 55,489" S e 56° 33' 21,862" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 337° 21' 06,300'' e distância 5.655,520 metros até a confluência do córrego Canhambora com o ribeirão Pinheiro, no ponto VG-14, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 34' 05,764" S e 56° 34' 35,347" W;  deste ponto, segue pelo ribeirão Pinheiro, a jusante, até a sua confluência com o ribeirão Espinheiro, no ponto VG-15, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 31' 29,867" S e 56° 32' 42,696" W.

D - Com o município de Jangada

Inicia-se no ponto VG-15, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 31' 29,867" S e 56° 32' 42,696" W, situado na confluência do ribeirão Pinheiro com o ribeirão Espinheiro; deste ponto, segue pelo ribeirão Espinheiro, a jusante, até o local onde esse ribeirão passa sob a rodovia BR-163/364, no ponto VG-16, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 24' 43,625" S e 56° 21' 19,567" W.

E - Com o município de Acorizal

Inicia-se no ponto VG-16, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 24' 43,625" S e 56° 21' 19,567" W, situado no local onde o ribeirão Espinheiro passa sob a rodovia BR-163/364; deste ponto segue pelo ribeirão Espinheiro, a jusante, até a sua confluência com o rio Cuiabá no ponto de partida VG-01.

Anexos II ao VIII - Mapas Municipais:

Anexo II - Mapa do Município de Acorizal

Anexo III - Mapa do Município de Barão de Melgaço

Anexo IV - Mapa do Município de Cuiabá

Anexo V - Mapa do Município de Jangada

Anexo VI - Mapa do Município de Nossa Senhora do Livramento

Anexo VII - Mapa do Município de Santo Antônio de Leverger

Anexo VIII - Mapa do Município de Várzea Grande.