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RESOLUÇÃO Nº 02/2016 - COMISSÃO EXECUTIVA DO IPEM-MT

“Dispõe sobre os casos complementares à Resolução Nº 01/2016 da Comissão Executiva do IPEM-MT, de 01 de março de 2016, que dispõe sobre os casos omissos e complementares à Resolução Nº 01/2014 do Conselho de Administração do IPEM-MT.”

A COMISSÃO EXECUTIVA DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE MATO GROSSO - IPEM-MT, no exercício das competências que lhe são atribuídas pelo artigo 7º da Lei nº 7.270 de 12 de abril de 2000, alterado pelo artigo 7º da Lei nº 9.331 de 31 de março de 2010 e pelo Art. 4º da Lei 10.053 de 20 de janeiro de 2014,

Considerando que o artigo 12º da Lei nº 9.331 de 31 de março de 2010 institui no âmbito do IPEM-MT, verba de natureza indenizatória e estabelece seus valores mensais variáveis entre mínimo e máximo;

Considerando que, devido o disposto no artigo acima citado, não são devidos os valores de diárias e passagens no âmbito do Estado aos servidores do IPEM-MT para o desempenho de suas atividades institucionais;

Considerando que a Resolução nº 01/2014 do Conselho de Administração do IPEM-MT regulamentou, através de seus anexos, novos parâmetros para pagamento da verba indenizatória aos servidores efetivos e ocupantes de cargos em comissão, bem como em seu em seu artigo 5º estabeleceu que os casos omissos e complementares fossem analisados e decididos pela Comissão Executiva;

Considerando os novos limites de despesa pactuados junto ao INMETRO através do Plano de Aplicação, parte integrante do Convênio de Delegação para o período de junho a dezembro do corrente ano;

Considerando  o princípio da eficiência e do interesse público, bem como em vista às necessidades institucionais na manutenção de suas atividades delegadas.

RESOLVE:

Art. 1º No período de junho de 2016 a dezembro de 2016, o valor máximo estabelecido através do Art. 1º da Resolução Nº 01/2016 da Comissão Executiva do IPEM-MT, de 01 de março de 2016, será aplicado nos meses de julho, agosto, outubro e dezembro. Nos meses de junho, setembro e novembro, deverá ser aplicado o valor máximo estabelecido através do artigo 12º da Lei nº 9.331 de 31 de março de 2010.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 31 de maio de 2016.

Marcio Lara Pinto Toledo

Presidente - IPEM-MT

Rogério Sidnei Alves

Diretor de Planejamento e Controle Finalístico - IPEM-MT

Antonio Daltro Neto

Diretor de Legislação e Autos - IPEM-MT

Marli do Nascimento

Diretora de Avaliação da Conformidade - IPEM-MT

Rogério Ponce de Arruda

Diretor de Fiscalização - IPEM-MT