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PORTARIA Nº. 051/2016/COFAZ/SEFAZ

O CORREGEDOR FAZENDÁRIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 3º, Inciso XVI, da Lei nº 8.265 de 28-12-2004, e artigo 11, inciso XV, do Regimento Interno da Corregedoria Fazendária, aprovado pelo Decreto nº 232, de 24-08-2015.

Considerando os autos de Sindicância Administrativa Disciplinar, instaurada pela Portaria nº 009/2015/COFAZ/SEFAZ, de 13-03-2015, publicada no Diário Oficial do Estado, de 13-03-2015, em desfavor do servidor BENEDITO HENRIQUE DE CARVALHO NETO.

Considerando que com base nos documentos carreados para os autos do feito, acima referenciado, foi elaborado pela diligente Comissão Sindicante relatório que sugeriu a aplicação da reprimenda disciplinar de repreensão, em desfavor do servidor sindicado, nos termos da Lei Complementar nº. 04, de 15/10/90.

Considerando que o julgamento proferido no feito acatou integralmente o relatório elaborado pela Comissão Sindicante, sendo indeferido Pedido de Reconsideração impetrado pelo servidor, nos termos do artigo 111 da Lei Complementar nº 207, de 29-12-2004.

RESOLVE:

Art. 1º Aplicar a penalidade administrativa disciplinar de repreensão ao servidor BENEDITO HENRIQUE DE CARVALHO NETO, Fiscal de Tributos Estaduais, matrícula funcional nº 08617970, com base no artigo 154, inciso I e 156, c/c art. 155, todos da Lei Complementar nº 04, de 15-10-90, por violação de dever funcional previsto no artigo 143, incisos I, II e III, da citada lei.

Art. 2º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

REGISTRADA - PUBLICADA -CUMPRA-SE

Corregedoria Fazendária, em Cuiabá/MT, 31 de maio, de 2016.

EVANDRO JORGE PINTO DE SOUZA

CORREGEDOR FAZENDÁRIO

(original assinado)