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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 9381/06

Recorrente - Carlos Antônio Nogueira Júnior

Auto de Infração n. 43.512l, de 05/03/04.

Relator - Marcelo Muniz Martins Oliveira - P.G.E.

Revisor - Edvaldo Belisário dos Santos - FAMATO

Advogado - Fernando Henrique C. Leitão - OAB/MT 13.592

3ª Junta de Julgamento de Recursos.

ACÓRDÃO - 72/16

EMENTA. Auto de Infração n. 43.512, de 05/03/04. Auto de Inspeção/Notificação n. 49.521, de 05/03/04. Desmate em uma área de 818,89 hectares sem a devida autorização do órgão ambiental competente, conforme Auto de Inspeção n. 49.521. Decisão administrativa n. 589/SAJ/SEMA/2007, pela homologação do auto de infração, arbitrando contra o autuado a penalidade administrativa de multa, de R$ 92.266,80 (noventa e dois mil e duzentos e sessenta e seis reais e oitenta centavos), com fulcro no artigo 38 do Decreto Federal 3.179/99. Requer o recorrente que seja suspensa a exigibilidade do pagamento da multa e que seja concedido desconto no valor de 90% (noventa por cento), nos termos do art. 60, §3º do Decreto Federal 3.179/99 e posteriormente ao seu cumprimento integral, que seja anulado o auto de infração n. 43.152.  Recurso parcialmente provido.

Vistos, relatados e discutidos, decidiu os membros da 3ª Junta de Julgamento de Recursos, por maioria, dar parcial provimento ao recurso interposto pelo recorrente, acolhendo o voto do revisor, com a suspensão da exigibilidade do pagamento da multa de R$ 92.266,80 (noventa e dois mil e duzentos e sessenta e seis reais e oitenta centavos), reduzindo em 90% (noventa por cento) após o cumprimento das obrigações firmado no Termo de Compromisso Ambiental nº 967/2015, com fulcro no art. 60, §3º do Decreto Federal 3.179/99. Vencido o relator.

Presentes à votação os seguintes membros:

Edvaldo Belisário dos Santos

Representante da FAMATO

César Esteves Soares

Representante do IBAMA

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Irone Galindo Cademartori

Representante da FECOMÉRCIO

Mauê Angela Romeiro Martins

Representante do INSTUTO GAIA

Ana Luiza Araújo de Oliveira

Representante do INSTITUTO CENTRO DE VIDA

Cuiabá, 24 de maio de 2016.

Edvaldo Belisário dos Santos

Presidente da 3ª J.J.R.