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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 178711/09

Recorrente - Sandra Sampaio Figueiredo

Auto de Infração n. 118130, de 12/03/09.

Relatora - Irone Galindo Cademartori - FECOMÉRCIO

Revisor - César Esteves Soares - IBAMA

3ª Junta de Julgamento de Recursos.

ACÓRDÃO - 75/16

EMENTA. Auto de Infração n. 118130, de 12/03/09. Desmate a corte raso de 167,8729 hectares de florestas ou demais formações nativas fora da reserva legal sem autorização da autoridade competente conforme fl. 190 do Processo n. 28336/06. Decisão administrativa n. 560/SPA/SEMA/2011, pela homologação do auto de infração, arbitrando contra a autuada penalidade administrativa de multa no valor de R$ 16.787,29, com fulcro no artigo 38 do Decreto Federal 3.179/99. Requer a recorrente o cancelamento do auto de infração tendo em vista o Programa MT LEGAL e o benefício por ele concedido de não autuação. Por fim, em caso de manutenção da multa, seja ela reduzida em 90%, consoante previsão do art. 60 do Decreto Federal 3.179/99, e em conformidade com art. 127 da Lei Complementar n. 38/95 alterada pela Lei Complementar n. 232/05. Recurso provido.

Vistos, relatados e discutidos, decidiu os membros da 3ª Junta de Julgamento de Recursos, por maioria, dar provimento ao recurso interposto pelo recorrente, acolhendo o voto do revisor, pelo cancelamento do auto de infração, pois na descrição da ocorrência no auto de infração não corresponde ao que realmente ocorreu, remete-nos a um vício considerado insanável, o que determina o cancelamento do auto de infração n. 118130 lavrado. Decidem pelo cancelamento do auto de infração em virtude da constatação de vício insanável quanto à descrição de fatos verificados. Vencida a relatora.

Presentes à votação os seguintes membros:

Edvaldo Belisário dos Santos

Representante da FAMATO

César Esteves Soares

Representante do IBAMA

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Irone Galindo Cademartori

Representante da FECOMÉRCIO

Mauê Angela Romeiro Martins

Representante do INSTUTO GAIA

Ana Luiza Araújo de Oliveira

Representante do INSTITUTO CENTRO DE VIDA

Cuiabá, 24 de maio de 2016.

Edvaldo Belisário dos Santos

Presidente da 3ª J.J.R.