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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 125268/09

Recorrente - Celso Henrique da Silva Ferro

Auto de Infração n. 117022, de 04/02/09.

Relatora - Marina Dorileo Barros - C.P.T.

Revisor - Edvaldo Belisário dos Santos

Advogada - Joyce C. M. A. Heemann - OAB/MT 8.723

3ª Junta de Julgamento de Recursos.

ACÓRDÃO - 74/16

EMENTA. Auto de Infração n. 117022, de 04/02/09. Desmate de 222,9672 hectares de vegetação nativa em área de reserva legal, sem autorização prévia do órgão ambiental, conforme despacho de fl. 135 do processo n. 484599/07. Decisão administrativa n. 206/SPA/SEMA/2011, pela homologação do auto de infração, arbitrando contra o autuado a penalidade administra de multa, de R$ 222.967,20 (duzentos e vinte e dois mil e novecentos e sessenta e sete reais e vinte centavos), com fulcro no artigo 39 do Decreto Federal 3.179/99. Requer a suspensão da cobrança da multa aplicada, considerando a adesão ao Programa MT LEGAL, conforme CAR n. 8333/2010, com fundamento no artigo 14 da Lei Complementar n. 343/2008, artigo 48, §2º do Decreto Estadual 2.238/09. Recurso improvido.

Vistos, relatados e discutidos, decidiu os membros da 3ª Junta de Julgamento de Recursos, por maioria, negar provimento ao recurso interposto pelo recorrente, acolhendo o voto divergente do representante do IBAMA, mantendo a multa de R$ 222.967,20 (duzentos e vinte e dois mil e novecentos e sessenta e sete reais e vinte centavos) arbitrada na decisão administrativa n. 206/SPA/SEMA/2011, com fulcro no artigo 39 do Decreto Federal 3.179/99, pelo fato do autuado ter praticado conduta típica e punível, ao desmatar 222,9672 hectares de vegetação nativa em área de reserva legal sem autorização do órgão competente. Vencidos a relatora e o revisor.

Presentes à votação os seguintes membros:

Edvaldo Belisário dos Santos

Representante da FAMATO

César Esteves Soares

Representante do IBAMA

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Irone Galindo Cademartori

Representante da FECOMÉRCIO

Mauê Angela Romeiro Martins

Representante do INSTUTO GAIA

Ana Luiza Araújo de Oliveira

Representante do INSTITUTO CENTRO DE VIDA

Cuiabá, 24 de maio de 2016.

Edvaldo Belisário dos Santos

Presidente da 3ª J.J.R.