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CCONV - Coordenadoria de Convênios/SES/MT

EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N. º 003/2014. Processo: 663179/2015.

PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MATO GROSSO/FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - CNPJ - MF Nº 04.441.389/0001-61 e o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO MÉDIO ARAGUAIA CNPJ-MF Nº. 02.427.361/0001-44.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente termo aditivo, em conformidade com o detalhamento previsto no Plano de Trabalho, parte integrante deste instrumento, independente de sua transcrição, tem por finalidade aditar o valor do Convênio nº 003/2014 e prorrogar a sua vigência, bem como alterar a sua Cláusula Quinta - Da Dotação Orçamentária do convênio originário.

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES

As alterações deste termo aditivo se referem às Cláusulas abaixo indicadas, ambas do convênio originário.

A Cláusula Terceira  - Da Prorrogação da Vigência, passa a viger com a seguinte redação:

CLÁUSULA TERCEIRA  - DA PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA

Fica prorrogada a vigência do Convênio nº 003/2014 por 245 (duzentos e quarenta e cinco) dias, a contar do dia 01/06/2016, vigendo até o dia 31/01/2017.

Parágrafo Primeiro: Havendo atraso na liberação dos recursos, a CONCEDENTE fica obrigada a prorrogar de ofício a vigência do convênio, pelo período do atraso verificado, de conformidade com o prescrito na Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/ SEFAZ/CGE n. 001/2015.

Parágrafo Segundo: As partes poderão denunciar o presente convênio, a qualquer tempo, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, em face da superveniência de impedimento que o torne formal ou materialmente inexequível, responsabilizando-se cada uma pelas obrigações assumidas durante o período de vigência deste, e rescindi-lo de pleno direito nos casos de comprovada infração a qualquer uma das cláusulas ou condições estipuladas neste instrumento.

CLÁUSULA QUARTA  - DO VALOR

O valor estimado para execução do presente termo aditivo importa em R$ 7.200.000,00 (sete milhões e duzentos mil reais) que, em acréscimo ao valor original do Convênio nº 003/2014, será pago em 09 (nove) parcelas, no período de maio/2016 a janeiro/2017, conforme Plano de Trabalho, parte integrante deste instrumento.

A Cláusula Quinta  - Da Dotação Orçamentária, passa a viger com a seguinte redação:

CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Os recursos financeiros correspondentes a execução deste Termo Aditivo correrão a conta da dotação prevista no orçamento da Secretaria Estadual/2016, conforme abaixo discriminado:

Unidade Orçamentária: 21601 - Fundo Estadual de Saúde

Programa: 0076 - Reordenação da Gestão Estratégica e Participativa do SUS

Projeto/Atividade: 2545- Desenvolvimento da função reguladora do SUS

Natureza da Despesa: 3350-43 - Subvenções Sociais

Fonte de Recursos: 134 - Recursos destinados ao desenvolvimento das ações

Valor: R$ 6.600.000,00 (Seis milhões e seiscentos mil reais)

Parágrafo Único: o valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) correrá à conta da dotação orçamentária relativa ao exercício de 2017.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO

Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do Convênio Originário e seus aditivos.

Data de Assinatura: 24/05/2016.

EDUARDO LUIZ CONCEIÇÃO BERMUDEZ

NILSON FRANCISCO ALESSIO

Secretário de Estado de Saúde/MT

CPF nº. 210.332.501-04

Presidente do CIS Médio Araguaia

CPF n.º 401.167.199-15