Aguarde por favor...

PORTARIA Nº. 049/2016/COFAZ/SEFAZ

A CORREGEDORA FAZENDÁRIA SUBSTITUTA DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelos artigos 34 e 36 do Regimento Interno da Corregedoria Fazendária, aprovado pelo Decreto nº 232, de 24/08/2015;

Considerando as razões aduzidas pelo Presidente da Comissão de Sindicância Administrativa, conforme Ofício nº. 005/SIND-024/2016/COFAZ/SEFAZ, de 23-05-2016, referente à Portaria nº 024/2016/COFAZ/SEFAZ, de 30-03-2016, publicada no Diário Oficial de 30-03-2016.

RESOLVE:

Art.1º - Prorrogar o prazo por 30 (trinta) dias, contados a partir de 30 de maio de 2016 para continuidade e conclusão dos trabalhos da Comissão, devendo ser observado o art. 5º, LV, da Constituição da República Federativa do Brasil e o art. 10, X, da Constituição Estadual que tratam dos Princípios da ampla defesa e do contraditório.

Art.2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA - PUBLICADA - CUMPRA-SE

Corregedoria Fazendária, em Cuiabá/MT, 24 de maio de 2016.

MAILSA SILVA DE JESUS

CORREGEDORA  FAZENDÁRIA SUBSTITUTA

(Original assinado)