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PORTARIA Nº 234/2016/GP/DETRAN-MT

A Diretora de Veículo do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Mato Grosso - DETRAN-MT, Órgão Executivo de Trânsito, vinculado a Secretaria de Estado de Segurança Pública, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, da Portaria nº 116/2016/GP/DETRAN-MT; e

Considerando, que no Processo Administrativo instaurado pela Portaria nº. 129/2016/GP/DETRAN-MT, datada de 22 de março de 2016 e publicada no DOE em 24 de março de 2016, página 51, ficou comprovado nos autos que as condutas da Fábrica de placas H J K, por intermédio da sua proprietária Sirlande Olivete Maieron, enquadram-se respectivamente nas infrações dos artigos 18, 21, 22, 23, 29, 32 e 41, incisos I, II, III, V, XII, XVIII, todos da Portaria 014/2012/GP/DETRAN-MT.

RESOLVE:

Art. 1º Aplicar a Empresa Fábrica de placas H J K (CNPJ- 01.184.213/0001-83), nos termos do artigo 45, incisos II, III e VIII da Portaria 014/2012/GP/DETRAN-MT, a penalidade de descredenciamento.

Art. 2º Cientificar a referida Processada, de que a partir da publicação desta Portaria, terá o prazo de 30 (trinta) dias para recorrer da decisão de acordo com artigo18 da Portaria nº 116/2016/GP/DETRAN-MT.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 13 de maio de 2016.

TALITA PESKE RODRIGUES*

DIRETORA DE VEÍCULOS DO DETRAN-MT

*ORIGINAL ASSINADO