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PORTARIA Nº 235/2016/GP/DETRAN-MT

A Diretora de Veículo do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Mato Grosso - DETRAN-MT, Órgão Executivo de Trânsito, vinculado a Secretaria de Estado de Segurança Pública, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, da Portaria nº 116/2016/GP/DETRAN-MT; e

Considerando, que no Processo Administrativo instaurado pela Portaria nº. 143/2016/GP/DETRAN-MT, datada de 31 de março de 2016 e publicada no DOE em 01 de abril de 2016, página 69, ficou comprovado nos autos que a conduta do Despachante de Trânsito Waltencir de Souza Paiva, titular do Sil Despachante (Código 497), demonstra a inobservância dos artigos 10, alínea “k” e 11, alínea “d”, ambos da Lei 6.076/1992.

RESOLVE:

Art. 1º Aplicar ao Despachante de Trânsito Waltencir de Souza Paiva (CPF 631.551.501-06), titular do Sil Despachante (Código 497), nos termos da alínea “b”, do artigo 12 da Lei 6076/1992, bem como da alínea “b” do artigo 11 da Portaria n° 179/2007/GP/DETRAN-MT, a penalidade suspensão do credenciamento, pelo prazo de 30 dias.

Art. 2º Cientificar o referido Processado, de que a partir da publicação desta Portaria, terá o prazo de 30 (trinta) dias para recorrer da decisão de acordo com artigo18 da Portaria nº 116/2016/GP/DETRAN-MT.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 23 de maio de 2016.

TALITA PESKE RODRIGUES*

DIRETORA DE VEÍCULOS DO DETRAN-MT

*ORIGINAL ASSINADO