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ATO Nº 190/2016

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno;

E considerando as disposições do art. 67, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;

RESOLVE:

Art. 1º - Designar o servidor abaixo elencado, para atuar como Fiscal do contrato correspondente, no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso:

CONTRATO Nº

EMPRESA

INÍCIO

FISCAL

048/2016

Daniel Sarmento Advogados

20/04/2016

Grhegory Paiva Pires Moreira Maia - Matrícula nº 40955

Art. 2º - Caberá ao Fiscal de contrato acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução dos contratos sob a sua responsabilidade.

Parágrafo único. O descumprimento de quaisquer dos deveres atribuídos ao Fiscal de contrato, implicará na instauração de processo administrativo disciplinar para apurar a responsabilidade civil, penal e/ou administrativa.

REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.

Sala das Reuniões, em Cuiabá, 16 de maio de 2016.

Dep. GUILHERME MALUF                                 Presidente

Dep. ONDANIR BORTOLINI “NININHO”          1º Secretário

ATO Nº 191/2016

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno;

E considerando as disposições do art. 67, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;

RESOLVE:

Art. 1º - Designar a servidora abaixo elencada, para atuar como Fiscal do contrato correspondente, no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, a partir de 15 de abril de 2016:

CONTRATO Nº

EMPRESA

INÍCIO

FISCAL

031/2015

Protaxi Pro Oeste Aéreo Ltda - ME

14/10/2015

Amália Rondon Bezerra de Paulo - Matrícula nº 40842

Art. 2º - Caberá ao Fiscal de contrato acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução dos contratos sob a sua responsabilidade.

Parágrafo único. O descumprimento de quaisquer dos deveres atribuídos ao Fiscal de contrato, implicará na instauração de processo administrativo disciplinar para apurar a responsabilidade civil, penal e/ou administrativa.

REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.

Sala das Reuniões, em Cuiabá, 17 de maio de 2016.

Dep. GUILHERME MALUF                                 Presidente

Dep. ONDANIR BORTOLINI “NININHO”          1º Secretário