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ESTADO DE MATO GROSSO

PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE JACIARA

JUIZO DA SEGUNDA VARA CÍVEL

EDITAL DE AVISO AOS CREDORES SOBRE A APRESENTAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL PELAS RECUPERANDAS E SOBRE A APRESENTAÇÃO DA LISTA DE CREDORES DO ADMINISTRADOR JUDICIAL

AUTOS N.º 12312-73.2015.811.0010 - CÓDIGO 71330

ESPÉCIE:Recuperação Judicial->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO

PARTES REQUERENTES: MULTIPLUS IND. E COM. DE PVC LTDA, MOASUL COMERCIO DE MADEIRAS E TRANSPORTES LTDA e COMPENSADOS JACIARA LTDA EPP.

INTIMANDO/CITANDO/NOTIFICANDO:TERCEIROS INTERESSADOS E CREDORES

FINALIDADE: INTIMAÇÃO dos Credores e interessados acerca do recebimento do plano de recuperação apresentado pelas recuperandas, bem como da relação de credores apresentada pelo administrador judicial a fim de que, querendo, manifestem objeção em relação ao plano de recuperação judicial no prazo de 30 (trinta) dias, contados na forma do parágrafo único do art. 53 da lei regente (11.101/2005) e para que apresentem ao juiz impugnação contra relação de credores apresentada pelo administrador judicial no prazo de 10 (dez) dias nos termos do art. 8º da LEI Nº 11.101, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2005. O presente Edital será publicado e afixado no lugar de costume, para conhecimento de terceiros interessados para que no futuro não venham alegar ignorância.

RELAÇÃO DE CREDORES DA EMPRESA MULTIPLUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PVC LTDA, COM A SEGUINTE ORDEM: NÚMERO DO CRÉDITO, NOME DO CREDOR, VALOR DO CRÉDITO E CLASSIFICAÇÃO: 1, Banco Do Brasil S.A., R$ 1.604.298,25, Garantia Real; 2, Agilcor Vinilcor Ind Com Imp Exp Plast E Der Ltda, R$ 6.088,89, Quirografário; 3, Agilize Industria E Comercio De Materiais, R$ 4.300,00, Quirografário; 4, Agro Ferragens Luizao, R$ 8.492,00, Quirografário; 5, Auto Eletrica Parana, R$ 391,00, Quirografário; 6, Auto Eletrica Tamoyos, R$ 310,00, Quirografário; 7, Auto Sueco Centro-Oeste. Com. De Veiculos Cba, R$ 1.884,18, Quirografário; 8, Baerlocher Do Brasil S/A Sp, R$ 129.639,27, Quirografário ; 9, Banco  Safra, R$ 44.286,23, Quirografário; 10, Banco Itau S/A, R$ 103.719,87, Quirografário; 11, Banco Sicredi, R$ 837.442,61, Quirografário; 12, C P Oeste, R$ 2.244,04, Quirografário; 13, Caixa Econômica Federal , R$ 349.405,54, Quirografário; 14, Cayron Pezarico Giacomelli, R$ 350.000,00, Quirografário; 15, Fabricio Gaspari, R$ 39.360,23, Quirografário; 16, Famaplast Maquinas E Equips Ltda, R$ 12.000,00, Quirografário; 17, Galeão Distribuidora De Pneus, R$ 11.612,00, Quirografário; 18, Gazin. Ind. E Com. De Moveis E Eletrodomesticos, R$ 506,31, Quirografário; 19, Helio Carvalho, R$ 180.000,00, Quirografário; 20, Intercom Comercio Prods. Quimicos, R$ 48.240,00, Quirografário ; 21, Laminados Gf Ltda, R$ 140.000,00, Quirografário; 22, Markem Image Identif De Prods Ltda, R$ 5.995,59, Quirografário; 23, Nova Estrela Embalagens Ltda, R$ 13.125,32, Quirografário; 24, Onix Industria Plastica Ltda, R$ 21.369,30, Quirografário; 25, Oxigenio Cuiaba Ltda  ( Rondonopolis), R$ 320,00, Quirografário; 26, Parafix Paulo F.Vaz Dos Santos, R$ 1.087,89, Quirografário; 27, Primac Do Brasil Ind Com Exp E Imp De Maq Ltda, R$ 1.102,50, Quirografário; 28, Profine Industria De Aditivos Minerais Ltda, R$ 46.197,80, Quirografário; 29, Rodobens Caminhoes Rondonopolis, R$ 390,00, Quirografário; 30, Russi E Russi Ltda , R$ 35.782,23, Quirografário; 31, Sind Do Trab Grcs  01/2014 A 05/2015, R$ 2.328,90, Quirografário; 32, Solvay Indupa Do Brasil S.A, R$ 625.384,14, Quirografário ; 33, Valdir Favaretto, R$ 156.839,22, Quirografário; 34, Weslley Olimpio Giacomelli, R$ 50.000,00, Quirografário; 35, Wurth Do Brasil Peças , R$ 144,34, Quirografário; 36, Expresso Rio Vermelho - Me, R$ 5.206,44, Me/Epp; 37, Extrulink Projetos E Paineis Eletricas Ltda - Epp, R$ 4.242,50, Me/Epp; 38, Fenix Comercio De Pneus Ltda - Me, R$ 6.677,64, Me/Epp; 39, Gilberto Alves De Sousa - Me, R$ 1.846,80, Me/Epp; 40, Itaqua Ind E Com De Resistencias Eletricas Ltda Epp, R$ 2.998,00, Me/Epp; 41, Jonas De Souza Fontes - J.F Eletrotecnica - Me, R$ 75,50, Me/Epp; 42, Metalurgica Nova Fremi Ltda, R$ 3.000,00, Me/Epp; 43, Parana Com. De Peças E Serviços Mecanicos - Me, R$ 3.990,12, Me/Epp; 44, Tecnica Diesel Tozzo Ltda, R$ 2.620,00, Me/Epp; 45, Tecnoparts Tintas E Ferragens Ltda - Epp, R$ 581,20, Me/Epp; 46, Texsa Do Brasil Ltda - Me, R$ 624,66, Me/Epp; 47, Transetor Transportes - Me, R$ 21.160,00, Me/Epp; 48, Valdemiro Dias Xavier Me - Global Eletronica, R$ 252,00, Me/Epp; 49,  Adenilton Arlindo Da Silva , R$ 6.020,06, Trabalhista; 50,  Adilson Carlos Gonçalves Dos Santos , R$ 4.998,20, Trabalhista; 51,  Admilson Carvalho Nogueira , R$ 3.080,01, Trabalhista; 52,  André Fernandes Sachi , R$ 1.949,90, Trabalhista; 53,  Anildo Florentino De Souza , R$ 2.322,63, Trabalhista; 54,  Antonio Carlos Alves De Souza , R$ 1.394,25, Trabalhista; 55,  Antonio Eduardo De Matos Ferreira , R$ 4.009,56, Trabalhista; 56,  Antonio Fernando Da Silva , R$ 9.071,17, Trabalhista; 57,  Aparecido Dos Santos , R$ 2.640,79, Trabalhista; 58,  Carlos Alberto Da Silva , R$ 2.445,38, Trabalhista; 59,  Charles Farias Benites , R$ 4.721,50, Trabalhista; 60,  Cicero Cristiano Da Silva , R$ 2.945,91, Trabalhista; 61,  Cláudio Dos Anjos Araújo , R$ 3.169,21, Trabalhista; 62,  Donato Sousa , R$ 9.485,11, Trabalhista; 63,  Edelson Teixeira Centurião , R$ 7.577,80, Trabalhista; 64,  Eduardo Da Silva Nogueira Filho , R$ 320,71, Trabalhista; 65,  Elton Fiel Do Nascimento , R$ 1.786,75, Trabalhista; 66,  Eriovaldo Martins Silva , R$ 3.889,08, Trabalhista; 67,  Flavyo Fernando Francisco De Souza , R$ 1.024,03, Trabalhista; 68,  Francisco Guilhermino Linhares , R$ 3.048,03, Trabalhista; 69,  Francisco Valter Da Cuz Vidal , R$ 2.764,09, Trabalhista; 70,  Genival Cassiano Ferreira , R$ 2.241,57, Trabalhista; 71,  Gerson Rodrigues De Arruda , R$ 8.165,42, Trabalhista; 72,  Gideone Pereira Da Silva , R$ 2.675,12, Trabalhista; 73,  Gilmar Gregório Ramalho , R$ 4.412,78, Trabalhista; 74,  Gustavo Esperanelino De Paula , R$ 1.844,72, Trabalhista; 75,  Hardi Willian Dockhorn , R$ 6.267,70, Trabalhista; 76,  João Carlos Machado , R$ 1.240,80, Trabalhista; 77,  João Paulo Faganello , R$ 6.311,10, Trabalhista; 78,  José Carlos Martins Silva , R$ 3.651,17, Trabalhista; 79,  José Denildo Carvalho De França , R$ 1.221,21, Trabalhista; 80,  José Jailton Da Silva , R$ 2.065,49, Trabalhista; 81,  José Vieira Filho , R$ 13.639,56, Trabalhista; 82,  José Zenilton De Freitas Santos , R$ 3.317,15, Trabalhista; 83,  Karin Maria Schuch , R$ 9.830,58, Trabalhista; 84,  Kelson Francisco Silva Faleiros , R$ 14.283,79, Trabalhista; 85,  Lenon Maya Gomes , R$ 1.674,61, Trabalhista; 86,  Manoel Da Silva , R$ 3.637,37, Trabalhista; 87,  Manoel Teles Dos Santos , R$ 2.331,87, Trabalhista; 88,  Marconi Morais Da Silva , R$ 4.216,63, Trabalhista; 89,  Marcos Julio De Souza , R$ 1.854,99, Trabalhista; 90,  Mario Rodrigues , R$ 6.767,07, Trabalhista; 91,  Mauricio Sartori , R$ 5.503,59, Trabalhista; 92,  Odirlei Pereira De Matos , R$ 3.166,78, Trabalhista; 93,  Patrick Pereira Da Silva , R$ 3.362,95, Trabalhista; 94,  Rafael Luiz Xavier Moraes , R$ 2.282,49, Trabalhista; 95,  Raimundo Sabino Ferreira , R$ 5.008,85, Trabalhista; 96,  Roberta Fatima Carraro Benites , R$ 218,89, Trabalhista; 97,  Rudiney Ferreira Barbosa , R$ 1.863,40, Trabalhista; 98,  Sidinê De Sousa Carneiro , R$ 1.957,19, Trabalhista; 99,  Sonia Maria Gonçalves Rodrigues , R$ 7.481,46, Trabalhista; 100,  Tiarles Vidal Sampaio , R$ 6.005,98, Trabalhista; 101,  Vanderlei Ferreira Miranda , R$ 1.717,96, Trabalhista; 102,  Vanderlei Gomes De Oliveira , R$ 4.295,53, Trabalhista; 103,  Waldir De Souza Nunes , R$ 2.035,85, Trabalhista; 104,  Welisson Vieira Silva , R$ 1.027,06, Trabalhista; 105,  Willian Kenedy Baron Vaz , R$ 3.995,21, Trabalhista; 106,  Zelito Martins Batista , R$ 2.281,50, Trabalhista. RELAÇÃO DE CREDORES DA EMPRESA MOASUL COMÉRCIO DE MADEIRAS E TRANSPORTES LTDA, COM A SEGUINTE ORDEM: NÚMERO DO CRÉDITO, NOME DO CREDOR, VALOR DO CRÉDITO E CLASSIFICAÇÃO: 1, Banco Do Brasil S.A., R$ 120.610,01, Quirografário. E CRÉDITOS EXTRACONCURSAIS, COM A SEGUINTE ORDEM: NÚMERO DO CRÉDITO, NOME DO CREDOR, VALOR DO CRÉDITO E JUSTIFICATIVA: 1, Banco Do Brasil, R$ 1.620.059,59, Garantia Fiduciária; 2, Banco Rodobens S/A , R$ 221.024,61, Garantia Fiduciária;3, Banco Mercedes Benz Do Brasil S/A , R$ 440.210,61, Garantia Fiduciária;4, Cia De Cred Financ E Invest Renault , R$ 48.128,24, Garantia Fiduciária;5, Caixa Econômica Federal , R$ 879.170,71, Garantia Fiduciária;6, Banco Safra, R$ 675.298,17, Garantia Fiduciária;7, Banco Itau S/A, R$ 88.773,56, Garantia Fiduciária;8, Delcio Barbosa Silva, R$ 130.000,00, Apuração; 9, Neudi Giacomelli, R$ 50.000,00, Apuração; 10, Sulimar Jose Giacomelli, R$ 259.000,00, Apuração; 11, União, R$ 5.432.091,23, Tributário;  12, Estado Do Mato Grasso, R$ 100.844,77, Tributário.

DECISÃO/DESPACHO: Vistos etc, Recebo o plano de recuperação apresentado em 21/01/2016 (ref. 48). Diante da relação de credores apresentada pelo administrador à ref. 74, expeça-se um único Edital para os fins dos arts. 8º e 53, parágrafo único, ambos da LRF, constando o prazo de 10 (dez) dias para a apresentação de impugnações à relação, e de 30 (trinta) dias para eventuais objeções ao plano. As recuperandas deverão providenciar a publicação do edital no prazo de 5 (cinco) dias, observando o disposto no art. 191, LRF, comprovando a publicação nos autos no mesmo prazo. Publicado o referido expediente, cientifique-se o Ministério Público, para os fins do art. 8º, da LRF. As habilitações retardatárias estarão sujeitas ao procedimento ordinário (art. 10, § 6º, LRF) e pagamento das custas processuais (§ 3º do mesmo artigo), devendo ser processadas em autos apartados, distribuídas por dependência a este feito. Portanto, as habilitações e impugnações eventualmente protocoladas a partir de agora deverão ser prontamente desentranhadas e entregues ao peticionário para encaminhamento à distribuição, em obediência aos arts. 8º, parágrafo único, e 10, LRF, certificando o ocorrido nos autos. Cumpra-se o item nº 02 da decisão de ref. 75, intimando-se a Caixa Econômica Federal para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se a respeito do pedido formulado pelas recuperandas na petição de ref. 69, em razão do disposto no art. 50, § 1º, da LRF. Atente-se o Sr. Gestor Judicial para o devido cumprimento das determinações deste juízo. Observe com atenção a Secretaria os advogados substabelecidos nos autos para futuras intimações. Intimem-se. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Jaciara-MT, 17 de maio de 2016.

ADVERTÊNCIAS/PRAZOS: FICAM INTIMADOS OS CREDORES E TERCEIROS INTERESSADOS DO PRAZO PREVISTO NO ARTIGO 8º DA LEI 11.101/2005 (10 DIAS) PARA QUE, QUERENDO, APRESENTEM IMPUGNAÇÃO À LISTA DO ADMINISTRADOR JUDICIAL (ART. 7º,§ 2º LEI 11.101/2005), E AINDA PARA APRESENTAR OBJEÇÃO AO PLANO DE RECUPERAÇÃO APRESENTADO PELAS DEVEDORAS, NOS TERMOS DO ARTIGO 53 LEI 11.101/2005. Ficam ainda intimados os credores e terceiros de que foi nomeado Administrador Judicial a Dr. Naor de Melo Franco, brasileiro, advogado, inscrito na OAB.MT sob o n°19243 - O/MT, com endereço sito à  Rua Desembargador José de Mesquita, nº 255/901, Araés, Cuiabá/MT; Telefones (065) 9982-395 e (065) 3023-0787, e-mail: naor_franco@hotmail.com; website www.nfranco.com.br,  onde os documentos das recuperandas podem ser consultados. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu. Victor Coimbra de Souza, Gestor Judiciário, digitei.

Cuiabá - MT, 18 de maio de 2016.

Isaias Borges de Rezende de Sobrinho

Gestor Judiciário