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PODER JUDICIARIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ - DESEMBARGADOR JOSÉ VIDAL PRIMEIRA VARA ESPECIALIZADA DIREITO BANCARIO EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 20 DIAS DADOS DO PROCESSO: PROCESSO: 21929-71.2009.811.0041 CÓDIGO: 386044 VLR CAUSA: 20.461,84 TIPO: CIVEL ESPECIE: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO POLO ATIVO: BANCO FINASA S/A POLO PASSIVO: ADEMILSON MONTEIRO DE ALMEIDA PESSOA(S) A SER(EM) CITADAS(S): ADEMILSON MONTEIRO DE ALMEIDA (RÉU(S)), Filiação:  Maria da Gloria Domingos e Jose Monteiro de Almeida, brasileiro(a), solteiro(a), eletricista, Endereço: Atualmente em local incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAÇÃO dO(A) REQUERIDO(a) acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 0 dias, contados do término do prazo deste edital, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial.  Resumo da Inicial: O Autor ingressou com Ação de Busca e Apreensão contra o réu, visando a posse do veículo VW Gol, placa DGA9348, ante o inadimplemento de contrato firmado entre as partes. Despacho/Decisão: Vistos, etc .Em primeiro lugar, proceda-se a juntada aos autos do mandado de citação de nº 436898 e respectiva certidão .Outros sim, considerando-se a certidão negativa constante da capa dos autos, bem como ante a orientação do CNJ que a citação por edital seja precedida de busca via Infojud, o que já ocorreu neste feito (fls. 45), expeça-se o regular edital de citação com prazo de 20 dias, salientando-se que, nos moldes do artigo 232, II, do CPC, o mesmo deverá ser afixado na sede do Juízo, tudo certificado pelo Sr. Gestor. Após, intime-se a parte autora para, em 30 dias, retirar e comprovar a sua publicação - uma vez no órgão oficial e pelo menos duas vezes em jornal local - conforme disposto no artigo 232, III, CPC. Decorrido o prazo sem manifestação, nos termos do artigo 9º, inciso II, do CPC, nomeio como curador especial o Defensor Público em atividade no juízo, que deve ser intimado pessoalmente para os devidos fins. Sem prejuízo, verifico dos autos que a subscritora da petição de fls. 65 e 67 não possui procuração nos autos, desta feita, intime-a para que regularize tal pendência. Com a juntada do substabelecimento proceda-se á inclusão do douto causídico Washington Faria Siqueira, OAB/MT 18.071-A, no sistema Apolo, como postulado. Cumpra-se. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, JULIANA GONÇALVES DE MELO RIBEIRO DA SILVA KIDO, digitei. Cuiabá, 17 de março de 2016 Deivison Figueiredo Pintel Gestor(a) Judiciário(a) Aut. Provimento. 56/2007-CGJ