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LEI Nº            10.399,            DE   19   DE              MAIO                DE  2016.

Autor: Poder Executivo

Aprova, nas condições que especifica, o Convênio ICMS 52/91, o Convênio ICMS 78/15 e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Ficam aprovados os Convênios adiante elencados, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ:

I - Convênio ICMS 52/91, de 26 de setembro de 1991, publicado no Diário Oficial da União de 30 de setembro de 1991, respeitadas as alterações vigentes em 1º de janeiro de 2016;

II - Convênio ICMS 78/15, de 27 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial da União de 30 de julho de 2015, respeitadas as alterações vigentes em 1º de janeiro de 2016.

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2016.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  19  de    maio     de 2016, 195º da Independência e 128º da República.