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LEI Nº            10.400,            DE   19   DE              MAIO                DE  2016.

Autor: Deputado Guilherme Maluf

Estabelece diretrizes para atenção integral à saúde das pessoas com asma.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Ficam estabelecidas diretrizes para a atenção integral à saúde das pessoas com asma no âmbito do Estado de Mato Grosso, com a finalidade de promover a sua qualidade de vida e melhorar o seu acesso aos serviços de saúde.

Art. 2º  As diretrizes a que se refere o art. 1º desta Lei são:

I - o desenvolvimento de ações de promoção à saúde das pessoas com asma, a sua prevenção e controle;

II - o atendimento integral e regionalizado com acesso universal às diferentes modalidades de diagnóstico e tratamento da asma e das doenças associadas a esta patologia;

III - a promoção de educação permanente dos profissionais de saúde para qualificação da assistência em saúde às pessoas com asma;

IV - o desenvolvimento de projetos estratégicos para o estudo, bem como a incorporação tecnológica no tratamento da asma;

V - a ampla divulgação à sociedade dos serviços e fluxos existentes no atendimento à saúde das pessoas com asma.

Art. 3º  Os serviços de saúde deverão observar as normas técnicas expedidas pelo Ministério da Saúde para o atendimento das pessoas com asma.

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  19  de    maio     de 2016, 195º da Independência e 128º da República.