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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 290134/06

Recorrente - Giuseppe Antonio Bianco

Auto de Infração n. 101794, de 13/11/06.

Relatora - Edilene Fernandes do Amaral - I.C.V.

Revisor - Edvaldo Belisário dos Santos - FAMATO

Advogado - Fernando Henrique C. Leitão - OAB/MT 13.592

3ª Junta de Julgamento de Recursos.

ACÓRDÃO - 59/16

EMENTA. Auto de Infração n. 101794, de 13/11/06. Por desmatar 60,08 hectares de área de reserva legal conforme imagem de satélite do ano de 2005. Código do Polígono 12358/SEMA/2004/1294. Decisão administrativa n. 553/SPA/SEMA/2011, pela homologação do auto de infração n. 101794, arbitrando contra o autuado a penalidade administrativa de R$ 120.160,00 (cento e vinte mil e cento e sessenta reais), com fulcro no artigo 11, inciso II do Decreto Federal 6.514/08. Requer  o reconhecimento e decretação da nulidade absoluta do auto de infração 101794 ante a inexistência de relatório técnico, auto de inspeção ou outro documento equivalente. Requer também o recorrente a reforma da decisão guerreada e o imediato afastamento da majoração por reincidência genérica. Recurso improvido.

Vistos, relatados e discutidos, decidiu os membros da 3ª Junta de Julgamento de Recursos, por maioria, negar provimento ao recurso interposto pelo recorrente, acolhendo o voto da relatora, mantendo a decisão administrativa n. 553/SPA/SEMA/2011,  multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por hectare da área de reserva legal desmatada, no que resulta em R$ 60.800,00 (sessenta mil e oitocentos reais) com fulcro no art. 39 do Decreto Federal 3.179/99. Considerando a reincidência genérica, a pena de multa será aplicada em dobro, perfazendo o total de R$ 120.160,00 (cento e vinte mil e cento e sessenta reais), com fulcro no artigo 11, inciso II do Decreto Federal n. 6.514/08. Vencido o revisor.

Presentes à votação os seguintes membros:

Rubimar Barreto Silveira

Representante do CREA

César Esteves Soares

Representante do IBAMA

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Romário Augusto M. S. Souza

Representante da C.P.T.

Irone Galindo Cademartori

Representante da FECOMÉRCIO

Mauê Angela R. Martins

Representante do Instituto Gaia

Ana Luisa A. de Oliveira

Representante do I.C.V.

Cuiabá, 05 de maio de 2016.

Rubimar Barreto Silveira

Presidente da 3ª J.J.R.