GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO
CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA
Processo nº 290134/06
Recorrente - Giuseppe Antonio Bianco
Auto de Infração n. 101794, de 13/11/06.
Relatora - Edilene Fernandes do Amaral - I.C.V.
Revisor - Edvaldo Belisário dos Santos - FAMATO
Advogado - Fernando Henrique C. Leitão - OAB/MT 13.592
3ª Junta de Julgamento de Recursos.
ACÓRDÃO - 59/16
EMENTA. Auto de Infração n. 101794, de 13/11/06. Por desmatar 60,08 hectares de área de reserva legal conforme imagem de satélite do ano de 2005. Código do Polígono 12358/SEMA/2004/1294. Decisão administrativa n. 553/SPA/SEMA/2011, pela homologação do auto de infração n. 101794, arbitrando contra o autuado a penalidade administrativa de R$ 120.160,00 (cento e vinte mil e cento e sessenta reais), com fulcro no artigo 11, inciso II do Decreto Federal 6.514/08. Requer o reconhecimento e decretação da nulidade absoluta do auto de infração 101794 ante a inexistência de relatório técnico, auto de inspeção ou outro documento equivalente. Requer também o recorrente a reforma da decisão guerreada e o imediato afastamento da majoração por reincidência genérica. Recurso improvido.
Vistos, relatados e discutidos, decidiu os membros da 3ª Junta de Julgamento de Recursos, por maioria, negar provimento ao recurso interposto pelo recorrente, acolhendo o voto da relatora, mantendo a decisão administrativa n. 553/SPA/SEMA/2011, multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por hectare da área de reserva legal desmatada, no que resulta em R$ 60.800,00 (sessenta mil e oitocentos reais) com fulcro no art. 39 do Decreto Federal 3.179/99. Considerando a reincidência genérica, a pena de multa será aplicada em dobro, perfazendo o total de R$ 120.160,00 (cento e vinte mil e cento e sessenta reais), com fulcro no artigo 11, inciso II do Decreto Federal n. 6.514/08. Vencido o revisor.
Presentes à votação os seguintes membros:
Rubimar Barreto Silveira
Representante do CREA
César Esteves Soares
Representante do IBAMA
Flávio Lima de Oliveira
Representante da SINFRA
Romário Augusto M. S. Souza
Representante da C.P.T.
Irone Galindo Cademartori
Representante da FECOMÉRCIO
Mauê Angela R. Martins
Representante do Instituto Gaia
Ana Luisa A. de Oliveira
Representante do I.C.V.
Cuiabá, 05 de maio de 2016.
Rubimar Barreto Silveira
Presidente da 3ª J.J.R.