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ESTADO DE MATO GROSSO - PODER JUDICIÁRIO. COMARCA DE CUIABÁ - MT. JUÍZO DA TERCEIRA VARA ESPECIALIZADA DIREITO BANCÁRIO. EDITAL DE CITAÇÃO - PROCESSO DE EXECUÇÃO - PRAZO: 30 DIAS. AUTOS N. 26814-94.2010.811.0041. cód.455725. AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO. EXEQÜENTE(S): BANCO VOLKSWAGEN S/A. EXECUTADO(A,S): WALTER HENRIQUE SILVA. CITANDO(A,S): Réu(s): Walter Henrique Silva, Cpf: 03375372167. DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 02/09/2010. VALOR DO DÉBITO: R$ 60.450,31. FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(a,s) acima qualificado(a,s), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 03 (três) dias, contados da expiração do prazo deste edital, pagar o débito acima descrito, com atualização monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida. RESUMO DA INICIAL: "BANCO VOLKSWAGEN S/A, qualificado nos autos em epígrafe, ingressou com a presente ação, onde firmou com o requerido, uma Cédula de Crédito Bancário n° 20437476, firmado em 22/02/2010, com obrigação de pagar pontualmente o empréstimo em 60 (Sessenta) parcelas mensais, sendo as parcelas periódicas no valor nominal de R$ 1.011,01 (Um Mil, Onze Reais e Um Centavo), esse empréstimo ensejou ao requerido comprar o seguinte bem, UM VEICULO MARCA VOLKSWAGEN, MODELO: SAVEIRO TREND 1.6 8V (G5/NF) (C. EST), ANO/MOD: 2010/2010, COR: PRATA SIRIUS, CHASSI: 9BWLB05U4AP114942, o Requerido deixou de pagar as prestações vencidas ficando inadimplente da parcela de n° 2 em diante, assim todo o debito está vencido, em face do exposto requer-se, liminarmente a APREENSÃO do bem supra, através de mandado citando-se em seguida o Requerido para, querendo, conteste a lide, que ao final deverá ser julgada procedente, consolidando a propriedade e a posse daquela em mãos do Requerente que promoverá a sua venda, computando-se o débito do Requerido o valor do crédito acrescido de juros, correção monetária, custas multa, honorários advocatícios, e, demais despesas legais. Em sendo, negativas as diligências do Sr. Oficial de Justiça, não apreendendo o bem, requer-se a expedição do ofício ao DETRAN - Departamento Estadual de Trânsito, vedando e proibindo qualquer transferência ou venda do veículo, já que este bem é objeto desta ação. Atribui-se à presente ação o valor de R$ 60.450,31 (Sessenta Mil, Quatrocentos e Cinquenta Reais e Trinta e Um Centavos)." ADVERTÊNCIA: Fica(m) ainda advertido(a,s) o(a, s) executado(a,s) de que, aperfeiçoada a penhora, terá(terão) o prazo de 15 (quinze) dias para opor(oporem) embargos. Eu, Angélica Cristina Teixeira Queiroz, digitei. Cuiabá - MT, 9 de maio de 2016. Darlene Miranda - Gestor(a) Judiciário(a) - Autorizado (a) pelo Provimento nº 56/2007 - CGJ.