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D.O. nº26778 de 16/05/2016

Portaria 003-2016-POLITEC - Comissão para Normatização de Escala de Plantão

PORTARIA Nº 003/2016/GAB/SESP/POLITEC, de 05 de Maio de 2016.

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PARA COMPOR A COMISSÃO PARA REGULAMENTAR OS PLANTÕES DOS SERVIDORES DA POLITEC/MT.

O DIRETOR GERAL DA PERÍCIA OFICIAL E IDENTIFICAÇÃO TÉCNICA no uso de suas atribuições legais, e:

Considerando o disposto no §2º do artigo 14 da Lei nº 8.321 de 12 de maio de 2005;

Considerando que a função pericial sujeita-se à prestação de serviços de plantão e chamadas extraordinárias a qualquer dia e hora;

Considerando a necessidade de normatizar a escala de plantão dos servidores da POLITEC/MT;

Considerando a necessidade de estabelecer um modelo de escala de plantão prévia a ser publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso;

Considerando que a Resolução Normativa nº 02/2014-CPCT/POLITEC-MT  estabelece regras para elaboração da escala de plantão pelos órgãos de execução programática da POLITEC;

Considerando que a Resolução Normativa nº 02/2014-CPCT/POLITEC-MT  foi suspensa pelas decisões liminares proferidas pela Terceira Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca de Cuiabá, nos autos dos Mandados de Segurança nºs 33806-32.2014.811.0041 e 34122-45.2014.811.0041, até decisão definitiva;

Considerando o disposto no processo administrativo nº 598866/2015 que determina a indicação de nomes dos servidores para participar de nova comissão para elaboração da instrução normativa que trate da escala de plantão;

RESOLVE:

Art. 1º. Instituir Comissão para elaborar nova instrução normativa com objetivo de regulamentar o regime de plantão.

Art. 2º.  A Comissão será composta pelos servidores abaixo descritos, sob a presidência do primeiro:

I - Reginaldo Rossi do Carmo - Perito Oficial Criminal - Matrícula nº 45970;

II - Ailton Silva Machado - Papiloscopista - Matrícula nº 94596;

Ill - Luís Carlos Shibassaki de Figueiredo - Perito Oficial Criminal - Matrícula nº 255541;

IV - Elesbão Vitor da Silva Neto - Perito Oficial Criminal - Matrícula nº 62038;

V - Dionísio José Bochese Andreoni - Perito Oficial Médico Legista - Matrícula nº 42440;

VI - Joel Pereira Paim - Perito Oficial Criminal - Matrícula nº 76051;

Art. 3º. A Comissão tem por objetivo elaborar regras gerais quanto à escala de plantão, a fim de regulamentar o artigo 14, §2º, da Lei nº 8.321 de 12 de maio de 2005.

Art. 4º. O prazo para conclusão dos trabalhos será de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Diretoria Geral.

Art. 5º.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Documento Original Assinado)

Rubens Sadao Okada

Diretor Geral da POLITEC