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PORTARIA N° 01/2016/SESP/POLITEC

Institui grupo de trabalho para atualização, elaboração, aprovação e disponibilização dos Manuais Técnicos de Processos e Procedimentos das atividades desenvolvidas pela Perícia Oficial e Identificação Técnica.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, por meio do DIRETOR GERAL DA PERÍCIA OFICIAL E IDENTIFICAÇÃO TÉCNICA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o Decreto nº 274, de 01 de outubro de 2015, que institui os Manuais Técnicos de Processos e Procedimentos do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica instituído, no âmbito da Perícia Oficial e Identificação Técnica, o grupo de trabalho para proceder à atualização, elaboração, aprovação e disponibilização dos Manuais Técnicos de Processos e Procedimentos, em atendimento ao disposto no parágrafo único do art. 5º do Decreto 274, de 01 de outubro de 2015.

Art. 2º. O grupo de trabalho será integrado pelos seguintes servidores:

I - Reginaldo Rossi do Carmo - Perito Oficial Criminal (Presidente);

II - Juliana Fabris Lima Garcia - Perita Oficial Criminal (Coordenadora Técnica);

III - Suellen Silva de Oliveira - Téc. Des. Econ. Social (Secretária);

IV - Luiz Paoli Schiffino Gomez - Perito Oficial Criminal (titular DMC);

Luís Carlos Shibassaki Figueiredo - Perito Oficial Criminal (suplente DMC);

V - Eguiberto Bernardes Fraga Junior - Perito Oficial Criminal (titular DMLF);

Heitor Simões Dutra Correa - Perito Oficial Criminal (suplente DMLF);

VI - Aílton Silva Machado - Papiloscopista (titular DMIT);

Stela Carolina Pacola - Papiloscopista (suplente DMIT);

VII - Alessandra Paiva Puertas - Perito Oficial Criminal (titular DSI)

Alcides Liberali - Perito Oficial Criminal (suplente) (suplente DSI);

VIII - Marcos Antonio Contel Secco - Perito Oficial Criminal (titular DI);

Marília Barbosa de Paula Matos - Perita Oficial Criminal (suplente DI);

IX - Fábio Lázaro Oliveira Queiroz - Perito Oficial Odonto-legista (titular DMML);

Dionísio José Bochese Andreoni - Perito Oficial Médico-Legista (suplente DMML);

X - Luciana Dias Correa - Perita Oficial Criminal (titular Corregedoria);

XI - Rosana Monteiro Borges - Perita Oficial Criminal (titular Ouvidoria).

§ 1º. A coordenação desse grupo compete ao servidor constante no inciso “I”, com atribuições de: a) planejar e conduzir as ações de implementação das etapas da metodologia; b) requisitar documentos e informações necessárias para a execução dos trabalhos; c) garantir as atualizações, publicações e/ou disponibilizações nos prazos, segundo exigências legais; d) providenciar os recursos físicos, didáticos e audiovisuais necessários para a realização das ações e das reuniões de trabalho; e) cuidar da guarda da memória dos trabalhos realizados; f) promover as validações pelos integrantes dos grupos de trabalho junto a representatividades de servidores dos Órgãos Setoriais; g) encaminhar material desenvolvido à Secretaria de Estado de Segurança Pública para validação do padrão; h) promover a publicação do manual por meio de portaria; i) promover a disponibilização do manual em meio virtual;

§ 2º. A servidora indicada no inciso “II” será a facilitadora do grupo de trabalho, com atribuição de: a) elaborar os fluxogramas e procedimentos estabelecidos conforme orientação dos especialistas; b) padronizar os trabalhos em conformidade com a metodologia determinada pela Secretaria de Estado de Gestão; c) realizar a consolidação das informações para a conclusão do Manual Técnico de Processos e Procedimentos.

§ 3º. A servidora indicada no inciso “III” será a secretária do grupo de trabalho, com atribuição de: a) controlar a agenda do grupo de trabalho; b) organizar os arquivos e documentos gerados; c) acompanhar e preparar as reuniões; d) realizar atas formais; e) auxiliar o Presidente e a Coordenadora Técnica em suas atividades.

§ 4º. Os servidores indicados nos incisos “IV” a “XI” serão os especialistas, os quais são os conhecedores do conteúdo dos processos, com atribuições de: a) elaborar ou atualizar as legislações que norteiam os processos e procedimentos de trabalho; b) definir os indicadores do processo e do produto; c) multiplicar o conhecimento, sua fundamentação legal e todos os procedimentos e a forma de realização do fluxo em si.

Art. 3º. O grupo de trabalho deverá concluir suas atividades até outubro de 2017.

Parágrafo único. A versão final dos manuais deverá ser encaminhada para a Secretaria de Estado de Gestão, para análise e emissão de parecer, o qual será parte integrante da conclusão dos trabalhos.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação

Cuiabá, 04 de abril de 2016.

Rubens Sadao Okada

Diretor Geral da POLITEC