RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 004 de 03 de Março de 2016.
Dispõe sobre o credenciamento de Equipe de Saúde da Família e Equipe de Saúde Bucal no Estado de Mato Grosso.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e considerando:
I - Resolução CIB Nº 046 de 25 de junho de 2009 que dispõe sobre o fluxo de credenciamento e descredenciamento de Equipes de Saúde da Família (ESF), Equipes de Saúde Bucal (ESB), Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF) no Estado de Mato Grosso;
II - Portaria GM/MS Nº 2488, de 21 de outubro de 2011 que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da atenção básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS);
III - Portaria N.º 2.684, de 08 de novembro de 2013 que redefine as regras e os critérios referentes aos incentivos financeiros de investimento para construção de polos e de custeio e no âmbito do Programa Academia da Saúde e os critérios de similaridade entre Programas em Desenvolvimento no Distrito Federal ou no Município e o Programa Academia da Saúde;
IV- A Portaria N.º 183, de 30 de janeiro de 2014 que regulamenta o incentivo financeiro de custeio para implantação e manutenção de ações e serviços públicos estratégicos de vigilância em saúde, previsto no art. 18, inciso I, da Portaria nº 1.378/GM/MS, de 09 de julho de 2013, com a definição dos critérios de financiamento, monitoramento e avaliação;
V - Considerando a Resolução CIB Nº 071 de 05 de agosto de 2015 que dispõe sobre o fluxo para credenciamento de Equipes de Saúde da Família (ESF), Equipes de Saúde Bucal (ESB) Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF) no Estado de Mato Grosso.
V - Proposição Operacional N.º 22 da CIR Sul Mato-Grossense de 27 de Novembro de 2015 que propõe a aprovação do Projeto de credenciamento da 33ª, 34ª, 35ª, 36ª, 37ª, 38ª, 39ª, 40ª, 41ª, 42ª, 43ª e 44ª equipes de saúde da família; 13ª, 14ª, 15ª, 16ª, 17ª, 18ª, 19ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª, 24ª, 25ª, 26ª, 27ª, 28ª, 29ª e 30ª equipes de Saúde Bucal da Estratégia Saúde da Família Modalidade I, totalizando 30 equipes de Saúde Bucal - Modalidade I e 09 equipes de Saúde Bucal - Modalidade II, e 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª equipes de NASF- no município de Rondonópolis, situado na Região de Saúde Sul Mato-Grossense do Estado de Mato Grosso.
VI - Proposição Operacional n° 23 da CIR Sul Mato-Grossense de 27 de Novembro de 2015, que propõe o credenciamento da 10ª Equipe de Saúde da Família, no município de Campo Verde, situado na região de saúde Sul Mato-grossense do Estado de Mato Grosso.
VII - Proposição Operacional N.º 24 da CIR Sul Mato-Grossense de 27 de Novembro de 2015, que propõe o credenciamento da 9ª Equipe de Saúde da Família, e da 8ª equipe de Saúde Bucal da Estratégia Saúde da Família, Modalidade I, totalizando 7 equipes de Saúde Bucal - Modalidade I e 1 equipe de Saúde Bucal - Modalidade II no município de Campo Verde, situado na região de saúde Sul Mato-Grossense do Estado de Mato Grosso.
VIII - Proposição Operacional N.º 02 da CIR Médio Norte Mato-Grossense de 19 de Fevereiro de 2016, que propõe o credenciamento da 1ª e 2ª Equipe do Núcleo de Apoio a Saúde da Família (NASF I), no município de Tangará da Serra, situado na região de saúde Médio Norte Mato-Grossense do Estado de Mato Grosso.
R E S O L V E:
Art. 1º - Aprovar os credenciamentos das Equipes de Saúde da Família, Núcleo de Apoio a Saúde da Família e Equipes de Saúde Bucal, conforme anexo único desta Resolução.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
Cuiabá-MT, 03 de Março de 2016.
(original assinado) Eduardo Luiz Conceição Bermudez Presidente da CIB/MT |
(original assinado) Silvia Regina Cremonez Sirena Presidente do COSEMS/MT |
* Os anexos estão disponíveis na Secretaria Executiva da Comissão Intergestores Bipartite - Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso.