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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 10 de 03 de Março de 2016.

Dispõe sobre a aprovação da Contratualização de Serviços Ambulatoriais e Hospitalares de Média e Alta Complexidade para Referência Estadual do Hospital e Pronto Socorro Municipal de Cuiabá, situado na Região de Saúde da Baixada Cuiabana no estado do Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I- Lei Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990  que dispõe sobre as condições para a promoção, a proteção e a recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

II - O Decreto Nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência e a articulação interfederativa;

III - A Portaria GM/MS Nº 3.410 de 30 de dezembro de 2013 que versa sobre alterações que estabelece as diretrizes para a contratualização de hospitais no âmbito do SUS em consonância com a Política Nacional de Atenção Hospitalar - PNHOSP;

V - A Proposição Operacional Nº 002/2016 CIR /Baixada Cuiabana de 18 de fevereiro de 2016, que propõe a aprovação da contratualização dos serviços ambulatoriais e hospitalares de média e alta complexidade para referência estadual do Hospital e Pronto Socorro Municipal de Cuiabá/MT, localizado no município de Cuiabá, situado na Região de Saúde da Baixada Cuiabana no estado do Mato Grosso.

R E S O L V E:

Art. 1º - Aprovar a Contratualização dos Serviços Ambulatoriais e Hospitalares de Média e Alta Complexidade para Referência Estadual do Hospital e Pronto Socorro Municipal de Cuiabá, localizado no município de Cuiabá, situado na Região de Saúde da Baixada Cuiabana no estado do Mato Grosso.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá-MT, 03 de Março de 2016.

(original assinado)

Eduardo Luiz Conceição Bermudez

Presidente da CIB/MT

(original assinado)

Silvia Regina Cremonez Sirena

Presidente do COSEMS/MT