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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 011 de 07 de Abril de 2016.

Dispõe sobre a homologação da Resolução ad referendum Nº002 de 22 de março de 2016 que aprova o Termo de Adesão / Implantação do Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde - PQA-VS no município de Nova Maringá na Região de Saúde Centro Norte Mato-Grossense no Estado do Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I. A Lei Nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

II. O Decreto Nº 7.508 de 28 de julho de 2011, que regulamenta a Lei Nº 8.080 de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

III. A Portaria GM/MS Nº 1.378, de 09 de julho de 2013, que regulamenta as responsabilidades e define diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estado, Distrito Federal e Municípios, relativos ao Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e Sistema Nacional de Vigilância Sanitária;

IV. A Portaria GM/MS Nº 1.708, de 16 de agosto de 2013, que regulamenta o Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde (PQA-VS), com a definição de suas diretrizes, financiamento, metodologia de adesão e critérios de avaliação dos Estados, Distrito Federal e Municípios;

V - A Proposição Operacional CIR Centro Norte Mato- Grossense Nº 002, de 17 de Março de 2016, que propõe o Termo de Adesão ao Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde - PQA-VS do município de Nova Maringá, na Região de Saúde Centro Norte Mato- Grossense no Estado do Mato Grosso.

R E S O L V E:

Art. 1º - Aprovar a homologação da Resolução ad referendum Nº002 de 22 de março de 2016 que versa sobre o Termo de Adesão ao Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde - PQA-VS do município de Nova Maringá na Região de Saúde Centro Norte Mato- Grossense no Estado do Mato Grosso.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá-MT, 07 de Abril de 2016.

(original assinado)

Eduardo Luiz Conceição Bermudez

Presidente da CIB/MT

(original assinado)

Silvia Regina Cremonez Sirena

Presidente do COSEMS/MT