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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 013 de 07 de abril de 2016.

Dispõe sobre a homologação da Resolução ad referendum Nº004 de 04 de abril de 2016 que versa sobre Plano de Investimentos para Apoio as Ações de controle de Malária Falciparum no estado do Mato Grosso 2016 - 2019.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A Lei Nº 8080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

II - A Lei Nº 8142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área de saúde;

III - A Lei Complementar Nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis Nº 8080, de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

VI - A Portaria Nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

VII - A Portaria Nº 1.378/GM/MS, de 09 de julho de 2013, que regulamenta as responsabilidades e define diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, relativos ao Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e Sistema Nacional de Vigilância Sanitária;

VIII - A Ofício Circular Nº 020 / GAB / SVS / MS, de 17 de março de 2016, que solicita que seja envidas  ao Ministério, Propostas de Planos de Demanda de Investimentos para Apoio  ás Ações de Eliminação de Malária Falciparum.

R E S O L V E:

Art. 1º - Aprovar a homologação da Resolução ad referendum Nº004 de 04 de abril de 2016 que versa sobre o Plano de Demanda de Investimento para Apoio as Ações de Eliminação de Malária Falciparum no estado do Mato Grosso 2016 - 2019, conforme anexos I, II e III desta Resolução.

I - O recurso financeiro para aquisição dos equipamentos descritos no plano de que trata o caput deste artigo perfaz um total de R$ 5.353.970,00 (Cinco milhões, trezentos e cinquenta e três, novecentos e setenta mil reais), e tem por objetivo garantir aos municípios contemplados a manutenção das ações de vigilância, prevenção, controle e eliminação da malária,  conforme descrito no plano.

II - O município que dispor do equipamento para realização das ações de vigilância, prevenção, controle e eliminação da malária poderá direcionar o recurso para outros investimentos desde que apresentem plano de investimento do recurso aprovado por meio de Resolução CIR e encaminhada a CIB para conhecimento.

Art. 2º - O repasse do recurso financeiro citado no artigo 1º dar-se-á através de repasse do Fundo Estadual para o Fundo municipal dos municípios contemplados.

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá-MT, 07 de abril de 2016.

(original assinado)

Eduardo Luiz Conceição Bermudez

Presidente da CIB/MT

(original assinado)

Silvia Regina Cremonez Sirena

Presidente do COSEMS/MT

* Os anexos estão disponíveis na Secretaria Executiva da Comissão Intergestores Bipartite - Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso.