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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº014 de 07 de Abril de 2016.

Dispõe sobre a homologação da Resolução ad referendum Nº10 de 11 de dezembro de 2015 que aprova o remanejamento/repactuação de recursos financeiros destinados a Assistência de Média e Alta Complexidade do Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A Portaria GM/MS Nº 1.097 de 22 de maio de 2006 que define o processo da Programação Pactuada e Integrada da Assistência à Saúde, seja um processo instituído no âmbito do Sistema Único de Saúde;

II - A Resolução CIB/MT Nº 086 de 13 de agosto de 2009 que aprova a macroalocação dos recursos financeiros destinados à Programação da Assistência a Saúde de acordo com o Sistema Informatizado da Programação - SISPPI - no Estado de Mato Grosso;

III - A Resolução CIB/MT Nº 122 de 18 de maio de 2010 que aprova a Programação Pactuada e Integrada - PPI da Assistência à Saúde do Estado de Mato Grosso;

IV - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011 que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, assistência à saúde e a articulação interfederativa;

V - A Portaria GM/MS Nº 916 de 3 de julho de 2015 que suspende a transferência dos recursos financeiros anuais referente a Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Média e Alta Complexidade no valor de  R$ 528.195,15 (Quinhentos e vinte e oito mil, cento e noventa e cinco reais e quinze centavos) do Município de Cuiabá e estabelece o remanejamento no valor de R$ 419.358,72 (Quatrocentos e dezenove mil,trezentos e cinquenta  e oito reais e setenta e dois centavos) para o Município de Rondonópolis;

VI - A Portaria GM/MS Nº 2.019 de 7 de dezembro de 2015, que estabelece recursos anuais no valor de  R$ 1.680.000,00 (Hum milhão, seiscentos e oitenta mil) a ser incorporado ao Município de Cuiabá referente ao CER II- Policlínica do Planalto;

VII - A Proposição Operacional CIR Norte Araguaia Karajá Nº 008 de 23 de Outubro de 2015, que propõe aprovar o remanejamento/repactuação de recursos financeiros destinados a Assistência de Média e Alta Complexidade do município de Luciara, situado na Região de Saúde Norte Araguaia Karajá do Estado de Mato Grosso;

VIII - A Proposição Operacional CIR Norte Araguaia Karajá Nº 09 de 23 de Outubro de 2015, que propõe aprovar como referência o CER tipo II do Município de Barra do Garças  para os Municípios de Alto do Boa Vista, Luciara, Novo Santo Antonio, São Felix do Araguaia e Serra Nova Dourada,  situados na Região de Saúde Norte Araguaia Karajá do Estado de Mato Grosso;

X - A Proposição Operacional CIR Sul Matogrossense Nº 16 de 18 de Setembro de 2015, que propõe aprovar o remanejamento/repactuação de recursos financeiros destinados a Assistência de Média e Alta Complexidade da Programação Pactuada e Integrada para serviços de Diagnóstico Citopatológico e Anatomopatológicos do município de Dom Aquino, situado na Região de Saúde Sul Matogrossense do Estado de Mato Grosso;

XI- A Proposição Operacional CIR Garças Araguaia Nº 009 de 15 de Outubro de 2015, que propõe aprovar o remanejamento/repactuação de recursos financeiros destinados a Assistência de Média e Alta Complexidade das alterações da Programação Pactuada e Integrada - PPI da Assistência dos municípios de Araguaiana, Campinápolis, General Carneiro, Nova Xavantina, Novo São Joaquim, Pontal do Araguaia, Ponte Branca, Ribeirãozinho, Torixoréu, situados na Região de Saúde Garças Araguaia do Estado de Mato Grosso;

XII - A Proposição Operacional CIR Alto Tapajós Nº 009 de 23 de Outubro de 2015, que propõe aprovar o remanejamento/repactuação de recursos financeiros destinados a Assistência de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar da Programação Pactuada e Integrada - PPI da Assistência dos municípios de Alta Floresta, Apiacás, Carlinda, Nova Bandeirantes e Paranaita, situados na Região de Saúde Alto Tapajós do Estado de Mato Grosso;

XIII - A Proposição Operacional CIR Alto Tapajós Nº 11 de 10 de novembro de 2015, que propõe aprovar o remanejamento/repactuação de recursos financeiros destinados a Assistência de Média e Alta Complexidade Ambulatorial da Programação Pactuada e Integrada - PPI da Assistência, referente a Bolsas-para Ostomizados, dos municípios de Alta Floresta, Apiacás, Carlinda, Nova Bandeirantes, Nova Monte Verde e Paranaita, situados na Região de Saúde Alto Tapajós do Estado de Mato Grosso;

XIV - A Proposição Operacional CIR Alto Tapajós Nº 13 de 27 de Novembro de 2015, que propõe aprovar o remanejamento/repactuação de recursos financeiros destinados a Assistência de Média e Alta Complexidade Ambulatorial da Programação Pactuada e Integrada - PPI da Assistência, referente aos procedimentos realizados no CER II localizado no Município de Sinop, para os municípios de Alta Floresta, Apiacás, Carlinda, Nova Bandeirantes, Nova Monte Verde e Paranaita, situados na Região de Saúde Alto Tapajós do Estado de Mato Grosso;

XV - A Proposição Operacional CIR Norte Matogrossense Nº 004 de 29 de Outubro de 2015, que propõe  aprovar o remanejamento/repactuação de recursos financeiros destinados a Assistência de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar da Programação Pactuada e Integrada - PPI da Assistência dos municípios de Colider, Nova Canaã do Norte, Nova Santa Helena, Nova Guarita e Itaúba, situados na Região de Saúde Norte Matogrossense do Estado de Mato Grosso;

XVI - A Proposição Operacional CIR Vale do Peixoto Nº 014 de 03 de Novembro de 2015, que propõe aprovar o remanejamento/repactuação dos recursos financeiros destinados a Assistência de Média e Alta Complexidade da Programação Pactuada e Integrada - PPI da Assistência, conforme anexos, dos municípios de Guarantã do Norte, Matupá, Novo Mundo, Peixoto de Azevedo e Terra Nova do Norte, situados na Região de Saúde Vale do Peixoto do Estado de Mato Grosso;

XVII - A Proposição Operacional CIR Vale do Peixoto Nº 015 de 03 de Novembro de 2015, que propõe aprovar o remanejamento/repactuação dos recursos financeiros destinados a Assistência de Média e Alta Complexidade referente aos serviços realizados no CRIDAC/SUS para o Centro Especializados em Reabilitação (CER) na Região de Saúde Teles Pires do Estado de Mato Grosso para atender Municípios de Guarantã do Norte, Matupá, Novo Mundo, Peixoto de Azevedo e Terra Nova do Norte da Região de Saúde Vale do Peixoto do Estado de Mato Grosso;

XVIII - A Proposição Operacional CIR Oeste Matogrossense Nº 014 de 11 de Novembro de 2015, que propõe aprovar o remanejamento/repactuação dos recursos financeiros destinados a Assistência de Média e Alta Complexidade da Programação Pactuada e Integrada - PPI da Assistência do município de Salto do Céu, situado na Região de Saúde Oeste Matogrossense do Estado de Mato Grosso;

XIX - A Proposição Operacional CIR Araguaia Xingu Nº 006 de 28 de Setembro de 2015, que propõe aprovar o remanejamento/repactuação dos recursos financeiros destinados a Assistência de Média e Alta Complexidade da Programação Pactuada e Integrada - PPI da Assistência dos municípios de Canabrava do Norte, Porto Alegre do Norte, São José do Xingu, Santa Terezinha, Vila Rica e Confresa situados na Região de Saúde Araguaia Xingu do Estado de Mato Grosso;

XX - A Proposição Operacional CIR Teles Pires Nº 026 de 22 de Outubro de 2015, que propõe aprovar o remanejamento/repactuação dos recursos financeiros destinados a Assistência de Média e Alta Complexidade Hospitalar e Ambulatorial da Programação Pactuada e Integrada - PPI da Assistência dos municípios de Claudia, Feliz Natal, Ipiranga do Norte, Lucas do Rio Verde, Santa Carmem, Tapurah e União do Sul situados na Região de Saúde Teles Pires do Estado de Mato Grosso;

XXI - A Proposição Operacional CIR Teles Pires Nº 0027 de 22 de Outubro de 2015, que propõe aprovar o remanejamento/repactuação dos recursos financeiros destinados a Assistência de Média e Alta Complexidade referente aos serviços realizados no Centro Especializado em Reabilitação (CER II) localizado no Município de Sinop, para os Municípios situados na Região de Saúde Teles Pires do Estado de Mato Grosso;

XXII- A Proposição Operacional CIR Médio Norte Matogrossense Nº 27 de 22 de Outubro de 2015, que propõe aprovar o remanejamento / repactuação (PPI) de recursos financeiros destinados à Assistência de Média Complexidade Ambulatorial dos Exames Citopatológicos de Mama e Anatomopatológicos. Aprovar como referência o Laboratório LAPAT - Cuiabá para realização destes exames oriundos dos municípios de Arenápolis, Barra do Bugres, Campo Novo dos Parecis, Denise, Nova Marilândia, Nova Olímpia, Porto Estrela, Santo Afonso, Sapezal e Tangará da Serra, pertencentes à Região de Saúde Médio Norte do Estado de Mato Grosso;

XXIII - A Proposição Operacional CIR Médio Norte Matogrossense Nº 28 de 22 de Outubro de 2015, que propõe aprovar o remanejamento/repactuação dos recursos financeiros destinados a Assistência de Média e Alta Complexidade da Programação Pactuada e Integrada - PPI da Assistência dos municípios de Arenápolis, Barra do Bugres, Campo Novo do Parecis, Denise, Nova Marilândia, Nova Olímpia, Santo Afonso, Sapezal e Tangará da Serra situados na Região de Saúde  Médio Norte Matogrossense do Estado de Mato Grosso;

XXIV - A Proposição Operacional CIR Baixada Cuiabana Nº 017 de 13 de Novembro de 2015, que propõe aprovar o remanejamento/repactuação dos recursos financeiros destinados a Assistência de Média e Alta Complexidade da Programação Pactuada e Integrada - PPI da Assistência dos municípios de Nova Brasilândia e Planalto da Serra, situados na Região de Saúde Baixada Cuiabana do Estado de Mato Grosso;

XXV - A Proposição Operacional CIR Centro Norte Nº 009 de 29 de outubro de 2015, que propõe aprovar o remanejamento/repactuação dos recursos financeiros destinados a Assistência de Média e Alta Complexidade da Programação Pactuada e Integrada - PPI da Assistência dos municípios de Diamantino e São José do Rio Claro, situados na Região de Saúde Centro Norte do Estado de Mato Grosso.

R E S O L V E:

Art. 1º - Aprovar a homologação da Resolução ad referendum Nº10 de 11 de dezembro de 2015 que dispõe sobre o remanejamento / repactuação de recursos financeiros destinados a Assistência de Média e Alta Complexidade do Estado de Mato Grosso. conforme os quadros de detalhamento contidos no Anexo Único desta Resolução.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da assinatura, com efeito financeiro a partir da competência Janeiro de 2016.

Cuiabá-MT, 07 de Abril de 2016.

(original assinado)

Eduardo Luiz Conceição Bermudez

Presidente da CIB/MT

(original assinado)

Silvia Regina Cremonez Sirena

Presidente do COSEMS/MT