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PORTARIA Nº 197/2016/GP/DETRAN-MT

O Diretor de Habilitação do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Mato Grosso - DETRAN-MT, Órgão Executivo de Trânsito, vinculado a Secretaria de Estado de Segurança Pública, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, da Portaria nº 116/2016/GP/DETRAN-MT; e

Considerando, que no Processo Administrativo instaurado pela Portaria nº. 069/2016/GP/DETRAN-MT, datada de 29 de fevereiro de 2016 e publicada no DOE em 01 de março de 2016, página 89, destinada a concluir os trabalhos da Comissão de Sindicância designada pela Portaria nº. 015/2016/GP/DETRAN-MT, datada de 07 de janeiro de 2016 e publicada no DOE em 07 de janeiro de 2016, ficou comprovado nos autos que a conduta do Diretor de Ensino - Adilson da Costa Luz (Cod.1785) enquadra-se na infração do artigo Art.32, inciso III da Resolução 358/2010 do CONTRAN.

RESOLVE:

Art. 1º Aplicar ao Diretor de Ensino - Adilson da Costa Luz (CPF- 327.842.521-91), de acordo com Art. 36, IV, §6º, da Resolução Nº 358/2010 do CONTRAN, a penalidade de cassação do credenciamento.

Art. 2º Cientificar o referido Processado, de que a partir da publicação desta Portaria, terá o prazo de 30 (trinta) dias para recorrerem da decisão de acordo com Parágrafo único do Art.40 da Resolução Nº 358/2010 do CONTRAN.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 13 de maio de 2016.

FERNANDO MARTIN LOPES*

Diretor de Habilitação

DETRAN-MT

*ORIGINAL ASSINADO