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PORTARIA N.º 195/2016/GP/DETRAN-MT

Designa servidores para exercer a função de Fiscal Titular, e Fiscal Substituto dos serviços de fornecimento de água tratada e outras providências.

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO no uso de suas atribuições legais, e;

CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/93 e o art. 102 do Decreto Estadual nº 7.217/06, acerca da necessidade de acompanhamento, fiscalização dos contratos celebrados através de um representante da Administração;

CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda execução dos serviços contratados;               

RESOLVE:

Art. 1º. Designar os servidores abaixo elencados, para exercer acompanhamento, fiscalização, avaliação da execução e o setor responsável pela gestão dos serviços de fornecimento de água tratada.

§ 1º são responsáveis pela fiscalização os seguintes servidores:

CRT/

AG. VIP

Município

Fiscal

Fiscal Substituto

CRT

Agua Boa

Lidianne Lobo de Oliveira

Maruro Marcelo Wagner

CRT

Alta Floresta

Álesson Machado

Vanessa Gonçalves de Camargo

CRT

Arenápolis

Luciano José Polizel

Ana Maria Lopes Santos

CRT

Aripuanã

Evaneth Ferreira da Cruz

Eliene Santos Braga

CRT

Alto Araguaia

Manoel de Araújo Nunes

Junimar de Souza Silva

CRT

Alto Garças

Alciane Bergoli de Oliveira

Daniele Quadros Radmann

CRT

Brasnorte

Deborah Gomes Emerick

Vânia Rodrigues Farina

CRT

Cáceres

Marcos Eduardo Ribeiro

Bernardo Pimentel Barroso

CRT

Campo Novo do Parecis

Ronaldo Alves Pereira

Reginaldo Alves Silva

CRT

Campo Verde

Patrícia Kulesza de Matos

Bruno Marques da Luz

CRT

Canarana

Marisângela Schmidt

Vinicius Batistela

CRT

Colíder

Silvio Aparecido Jesus

Julio César Massaia

CRT

Colniza

Wilson Jovita de Castro

Vanuza da Silva Souza

CRT

Confresa

Hetelma Chagas Gonçalves

Gilsane Ferreira Machado

CRT

Guarantã do Norte

Claudia Monica Cavequia

Rosiane Gonçalves de Souza

CRT

Guiratinga

Willian Ferreira Martins

Wagner da Luz Moreira

CRT

Jauru

Felipe Ricardo Lucas Rosa

Alexandre de Olivera

CRT

Juara

Vera Lucia Pereijão

Eleliane Roberta de Lima

CRT

Juína

Helouise Maciel

Letycia Fernanda Bespalhok

CRT

Marcelândia

Alvaneu Navarro

Evelani Alves de Oliveira

CRT

Nova Mutum

 Vanuza Alves Ribeiro

Fernanda Cassieli Chaves Leguisamon

CRT

Nova Olímpia

Rosimeire da Silva Caldeira

Adaême Pedrosa Duarte

CRT

Paranatinga

Patricia Couto de Leon

Solange Chaves de Oliveira

CRT

Peixoto de Azevedo

Alessandro de Jesus Coelho

Dirceu de Souza Porto

CRT

Poconé

Emerson Alves Sabino

Elizângela Ferreira da Silva

CRT

Pontes e Lacerda

Jessica Barbosa Corrêa

Stella Maris dos Santos Inácio

CRT

Porto dos Gaúchos

Tassyana Satorres Beutinger

Fagner Silva Pedroso

CRT

Primavera do Leste

Willian de Carvalho Moreira

Angela Maria Menon Bernardes

CRT

Poxoréu

Sebastião dos Santos

Lucimara Xavier Alves

CRT

Rio Branco

Suellen Fabriny Zanol

Fabiana Pereira de Aguiar

Ag. VIP

Rondonópolis Ag. VIP

Cleunice Kemp Ritter

Quilsen Braga de Moura

CRT

Rondonópolis CRT Coophalis

Carlos Antonio Nazário

Jaqueline Samara Rocha de Oliveira

CRT

Rondonópolis CRT

Carlos Antonio Nazário

Jaqueline Samara Rocha de Oliveira

CRT

Tapurah

Anderleia Fátima Hensfeld

Devania Arruda da Silva

CRT

Terra Nova do Norte

Clayton Regis Carniel

Mirian de Oliveira

CRT

Torixoréu

João Paulo  Sousa Ribeiro

José Aparecido da Silva Santos

CRT

São Félix do Araguaia

Graciene Barreira dos Santos

Maria de Fátima da Silva Cavalcante

CRT

Sapezal

Sioney Pinto de matos

Heraldo Castro Alves

CRT

Santo Antônio do Leverger

 Rinaldo wagner Rodrigues de Almeida

 Gisele aparecida de Moraes

Ag. VIP

Sinop - Ag Vip

Aline M. Lerner de Araújo

Josy de Barros Pinto

CRT

Sinop - CRT

 Valdir Aparecido Sartorelo

CRT

Sorriso

Francilda Diva Ojeda

Lucilene Beserra

CRT

Vera

Valdinei da Silva Costa

Rejaine Vilarinho da Silva

CRT

Vila Rica

Ilisandro Celere

Jeverson José Muraro

CRT

Vila Bela da S. Trindade

Francisco Trindade da Silva

Edivânia de Moraes

§ 2º Fica designado o setor da Gerência de Serviços Gerais para realizar a gestão dos processos dos serviços de fornecimento de água tratada.

Art. 2° Compete ao Fiscal do Serviço:

I - receber e observar se a fatura apresentada pela contratada refere-se ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período;

II - atestar as respectivas fatura e encaminhar a Gerência de Serviços Gerais desta Autarquia, que dará destino ao setor responsável;

III - encaminhar por escrito, ao Gestor do Contrato, as questões relativas a:

a) mudança de endereço da CIRETRAN;

b) pagamento de faturas fora do prazo;

c) comunicação sobre quaisquer problemas detectados na prestação do serviço, que tenham implicações no pagamento.

IV - quando notificar a contratada, sempre o fazer por escrito, com prova de recebimento da notificação;

VI - comunicar ao Gestor do Contrato, por escrito, as irregularidades encontradas em situações que se mostrem desconformes com a lei;

VII - rejeitar as faturas que estejam em desacordo com os valores praticados mensalmente;

VIII - procurar a Gerencia de Serviços Gerais para auxilio em caso de dúvidas técnicas ou jurídicas.

Art. 3° Compete ao Gestor do Contrato o desempenho dos procedimentos administrativos que envolvem a supervisão e a intervenção na execução dos serviços, entre outros.

§ 1º O gestor dos serviços é responsável por atividades relativas aos:

I - Acompanhamento e controle das faturas mensais;

II - recebimento das faturas e encaminhamentos para pagamentos;

III - controle dos prazos e necessidade de prorrogação;

IV - adoção de medidas para a aplicação de sanções, com a recomendação cabível à autoridade competente;

V - realizar a gestão dos saldos dos empenhos mensalmente.

§ 2º As decisões e providências que ultrapassarem a competência do gestor dos serviços deverão ser submetidas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se. Registra-se. Cumpra-se.

Cuiabá, 06 de maio 2016.