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PORTARIA Nº 110/2023/SAOR/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de usas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 8666, de 21 de junho de 1993, Seção IV, Art. 67, por meio do Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias, Eng.º NILTON DE BRITTO, respaldado pela Portaria nº 016/2019/GS/SINFRA, de 21 de fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Instituir Comissão de Recebimento Definitivo para análise e recebimento da obra executada e finalizada referente ao Instrumento Contratual nº 242/2013-SINFRA, firmado com a empresa GUAXE CONSTRUTORA LTDA., cujo objeto é a Execução de obras e serviços de pavimentação de rodovia, da Rodovia MT- 326, Trecho: Cocalinho (Divisa MT-GO) Nova Nazaré, Subtrecho: Cocalinho (Divisa MTGO) Entº MT-411, Lote 01, Segmento 02 (Estaca 2062 + 19,467m a Estaca 3825 + 5,914m), com extensão de 35,246 Km.

Art. 2º Ficam designados para compor a Comissão, os seguintes Engenheiros:

1. Eng.º EDMAR AUGUSTO DE OLIVEIRA SILVA - Matrícula n° 270713 - Presidente;

2. Eng.º ZENILDO PINTO DE CASTRO FILHO - Matrícula n° 81441 - 1° Membro;

3. Eng.º PAULA JANAYNA FENERICH - Matrícula n° 264426 - 2º Membro.

Art. 3º Os servidores designados deverão quando do término das obras, elaborar o Termo de Recebimento Definitivo, observadas as disposições do Capítulo III, Seção IV da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais normas correlatas.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá, 13 de março de 2023.

Eng.º Nilton de Britto

Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias

SAOR/SINFRA/MT

(documento original assinado)