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PORTARIA Nº 111/2023/SAOR/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 8666, de 21 de junho de 1993, Seção IV, Art. 67, por meio do Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias, ENG.° NILTON DE BRITTO, respaldado pela Portaria nº 016/2019/GS/SINFRA, de 21 de fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Nomear servidores como representantes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística para a fiscalização do Instrumento Contratual nº 057/2021/SINFRA, firmado com a Empresa GEOSOLO ENGENHARIA PLANEJAMENTO E CONSULTORIA LTDA., cujo objeto é a Execução dos serviços de implantação e pavimentação da rodovia MT-495, trecho: Entr. MT-170/BR-364 - Entr. MT-235, subtrecho: Entr. MT-170/BR-364 - Acesso 2 (COPRODIA), com extensão de 7,36 km.

Art. 2º  Designar como Fiscal de Obra o servidor: Eng.º ANTONIO CARLOS TENUTA -Matrícula n° 80964, com a missão de acompanhar e  fiscalizar os serviços, elaborar medições, calcular reajustes, propor aditivos de prazos e valores e executar demais atos atinentes à execução do objeto contratado, observando as cláusulas contratuais, a legislação e normas correlatas vigentes, e ao final, elaborar o Termo de Recebimento Provisório, conforme prevê a alínea “a”, do artigo 73, da Lei nº 8.666/93.

Art. 3º Designar como Fiscal Substituto os servidores: Eng.º NILVO EDUARDO BORGES DE ALMEIDA - Matrícula n° 248731 (Substituto 1) e o Eng.º ANDRÉ BAPTISTA BEZERRA - MATRÍCULA n° 306633  (Substituto 2), com a missão de exercerem a função de Fiscal de Obra nas ausências e/ou impedimentos legais do titular, competindo-lhe todas as prerrogativas estabelecidas no Artigo 2º desta portaria.

Art. 4º Designar como Gestor do Contrato os servidores: Eng.ª SARA ALMEIDA RONDON (COORDENADORA SUEF III), Eng.º LUCAS GONÇALVES VILA-SUB-I e JULIA TORRES MULLER SUB-II, para em conjunto ou isoladamente exercerem a gestão do contrato, com a missão de acompanhamento gerencial, competindo-lhe zelar pela correta instrução dos processos de medições, reajustes, aditivos de prazos e valores, procedimentos de penalização e demais atos inerentes a gestão, de forma a zelar pelo fiel cumprimento de suas cláusulas e prazos.

Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando a PORTARIA Nº 095/2021/SAOR/SINFRA, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, na data de 31 de agosto de 2021, à fl. 012, retroagindo seus efeitos à data 01/03/2023.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá, 13 de março de 2023.

Eng° Nilton de Britto

Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias

SAOR/SINFRA/MT

(documento original assinado)