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PORTARIA Nº 078/2016/GBSES

Institui Grupo de Trabalho para elaboração, aprovação e disponibilização do Manual Técnico de Processos e Procedimentos da área finalística da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso - SES/MT.

O Secretário de Estado de Saúde, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO o Decreto nº 274, de 01 de outubro de 2015, que institui os Manuais Técnicos de Processos e Procedimentos do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa Nº 02/2016/SEGES, de 05 de fevereiro de 2016, que disciplina critérios para elaboração e atualização do Manual Técnico de Processos e Procedimentos no Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

R E S O L V E:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da SES/MT, o Grupo de Trabalho para proceder à elaboração do Manual Técnico de Processos e Procedimentos da área finalística deste órgão, em atendimento ao disposto no parágrafo 1º do Art. 1º, Art. 4º e no Art. 8º do Decreto 274, de 01 de outubro de 2015.

Art. 2º O Grupo de Trabalho da SES/MT, a que se refere o art. 1º da presente Portaria, será integrado pelos servidores relacionados a seguir, designados para atuarem nas respectivas unidades programáticas, desconcentradas ou regionalizadas:

Item

Unidade

Servidor

Indicação

01

Superintendência de Gestão Hospitalar e Ambulatorial

Simone Balena de Brito

Executor

Selma Aparecida de Carvalho

Analista

02

Superintendência de Assistência Farmacêutica

Sandra Mara de Araújo

Executor

Rodrigo César de Oliveira Carvalho

Analista

03

Superintendência de Regulação

Catiane Peron / Sandra Altoé

Executor

Maria Gabriela Teixeira

Analista

04

Superintendência de Programação, Controle e Avaliação

Mariza Barreto Albert

Executor

Itamar Albertino de Campos

Analista

05

Superintendência de Vigilância em Saúde

Lilian Aparecida Fabris

Executor

Tereza Pompílio Bastos Ramos

Analista

06

Superintendência de Atenção à Saúde

Jane Kátia Vivas Taveira

Executor

Artur Parada Candido Viana Junior

Analista

07

Superintendência de Gestão Regional - SGR

Márcio Tadeu de Campos Magalhães

Executor

Rodrigo Afonso da Costa Ribeiro

Analista

08

LACEN

Loiva Lide Wendpap

Executor

Vergínia Correa de Azevedo e Silva

Analista

09

MT-Hemocentro

Delma Regina Della Riva

Executor

Patrícia Zanin

Analista

10

CERMAC

Daniely Beatrice Ribeiro do Lago

Executora

Danielle Luiza de Amorim Coutinho Mattos

Analista

11

CRIDAC

Adonis Pacheco Sampaio

Executor

Dinalva Brito Sécolo

Analista

12

CIAPS

Ellen Regina Campos Borges

Executor

Julio Bispo

Analista

13

CEOPE

Ilza Rosa de Paula

Executor

Monya Zoraima Duarte Pereira Ramos da Silva

Analista

14

ESP/MT

Giselle de Almeida Costa

Executor

Laércio Gomes

Analista

15

SAMU

Rosângela Marques Figueiredo Iwasaki

Executor

Weldo Ferreira dos Santos

Analista

§ 1º O Grupo de Trabalho ora instituído, será coordenado pela Gerência da Unidade de Desenvolvimento Organizacional da SES/MT (ou, na sua ausência, por um servidor designado pelo Gabinete da SES/MT), com atribuições de:

a) planejar e conduzir as ações para implementação das etapas da metodologia;

b)  requisitar documentos e informações necessárias para a execução dos trabalhos;

c)  garantir as atualizações, publicações e /ou disponibilizações nos prazos, segundo exigências legais;

d)  cuidar da guarda da memória dos trabalhos finalizados e validados no âmbito da SES/MT;

e)  encaminhar material desenvolvido à Secretaria de Estado de Gestão para validação do padrão;

f)  promover a publicação do manual por meio portaria;

g) promover a disponibilização do manual em meio virtual.

§ 2º Os servidores designados como Executores dos processos, relacionados no quadro constante do art. 2º da presente portaria, os quais são conhecedores do conteúdo dos processos, terão as seguintes atribuições, no âmbito das suas respectivas unidades:

a) providenciar os recursos físicos, didáticos e audiovisuais necessários para a realização das ações e das reuniões de trabalho;

b) elaborar ou atualizar a contextualização dos processos finalísticos;

c) elaborar ou atualizar as legislações que norteiam os processos e procedimentos de trabalho;

d) definir os indicadores do processo e do produto;

e) multiplicar o conhecimento, sua fundamentação legal e todos os procedimentos e a forma de realização do fluxo em si;

f) cuidar da guarda da memória dos trabalhos realizados.

§ 3º Os servidores designados como Analistas dos processos, relacionados no quadro constante do art. 2º da presente portaria, terão as seguintes atribuições, no âmbito das suas respectivas unidades:

a) elaborar os fluxogramas e procedimentos estabelecidos conforme orientação dos executores dos processos;

b) padronizar os trabalhos em conformidade com a metodologia determinada pela Secretaria de Estado de Gestão.

c) realizar a consolidação das informações para a conclusão do Manual Técnico de Processos e Procedimentos.

Art. 3º O Grupo de Trabalho, ora instituído no âmbito da SES/MT, deverá observar os prazos estipulados para cada etapa constantes no Decreto nº 274/2015.

PARÁGRAFO ÚNICO. A versão final do Manual Técnico de Processos e Procedimentos Finalísticos da SES, deverá ser encaminhada à Superintendência de Desenvolvimento Organizacional da Secretaria de Estado de Gestão, para análise e emissão de parecer, o qual será parte integrante da conclusão dos trabalhos.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registrada, Publicada, CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 10 de maio de 2016.

(original assinado)

EDUARDO LUIZ CONCEIÇÃO BERMUDEZ

Secretário de Estado de Saúde