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ESTADO DE MATO GROSSO

PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE ALTO ARAGUAIA - MT

JUIZO DA PRIMEIRA VARA

EDITAL DE CITAÇÃO

USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO

PRAZO: 30 DIAS

ESPÉCIE: USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO

PARTE AUTORA: FRANCISCO DE PAULA ASSIS RIBEIRO e ELOÁ MARIA JUNQUEIRA MACHADO DE ASSIS RIBEIRO

PARTE RÉ: HALABIE BUMRAD GAZAL e MIGUEL NASSER e NEIDE DE CASTRO MAIA

CITANDOS: RÉUS AUSENTES, INCERTOS, DESCONHECIDOS E EVENTUAIS INTERESSADOS.

DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 16/10/2008

VALOR DA CAUSA: R$ 30.000,00

FINALIDADE: CITAÇÃO dos réus ausentes, incertos, desconhecidos e eventuais interessados, na forma do art. 942 do CPC, dos termos da presente ação de usucapião do imóvel adiante descrito e caracterizado, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da expiração do prazo deste edital, apresentarem resposta, querendo, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora na peça vestibular.

RESUMO DA INICIAL: Francisco de Paula Assis Ribeiro e Eloá Maria Junqueira Machado de Assis Ribeiro ingressaram com Ação de Usucapião em face de Halabie Bumrad Gazal, Miguel Nasser (sucessor de Neide de Castro Maia), alegando serem legítimos possuidores do imóvel usucapiendo, abaixo descrito, desde 1982; ocasião em que o Sr. Olívio Subdil de Oliveira, que encontrava-se na posse mansa e pacífica do aludido imóvel há vinte anos, vendeu aos requerentes. Somados os tempos, obtem-se quarenta e seis anos de posse mansa e pacífica. Os usucapientes sempre promoveram a limpeza e conservação da área, edificaram benfeitorias, tais como, cercas divisórias, residência a título de sede, rede de energia elétrica, curral em madeira de lei, mantendo sobre o imóvel constante vigilância. Utilizam a área para apascentamento de gado bovino, equinos e muares, atividades reconhecidas por todos os lindeiros. Requerem a citação editalícia dos requeridos Halabie Bumrad Gazal e Miguel Nasser; citação dos confinantes, via postal; citação editalícia dos eventuais interessados e terceiros; intimação das Fazendas Federal, Estadual e Municipal; procedência da ação com sentença declaratória de propriedade e expedição de mandado para que seja efetuada a matrícula no registro de imóveis.

DESCRIÇÃO DO IMÓVEL USUCAPIENDO: um imóvel cuja área é de 892,7434 ha, perímetro 17.626,80 metros, código INCRA 906.018.011.371-7, situada no município de Alto Araguaia - MT, com os seguintes limites e confrontações: ao norte, com terras da Fazenda Furnas, de Sérgio Hernandes de Paula; ao sul, com divisa natural do córrego Azul; ao leste, com divisa natural da Serra Preta e terras da Fazenda Nossa Senhora da Paz, de Daniel Pereira da Costa e ao oeste, com divisa natural do córrego do Padeiro.

DESPACHO: “Vistos. A forma de citação assegurada no artigo 231 do CPC revela-se como medida de exceção, manifestando-se a jurisprudência no sentido de adotá-la somente após comprovação de ausência de citação do requerido através das demais formas previstas na lei processual, ou seja, deve ser tentada a localização pessoal do requerido por todas as formas. Somente depois de restar infrutífera é que estará aberta a oportunidade para a citação por edital. Em análise dos autos, verifica-se que restaram frustradas as buscas realizadas nos sistemas eletronicos tendo em vista a localização do endereço das partes requeridas. Assim sendo, citem-se os eventuais réus por edital, para utilizarem-se, no prazo de 15 dias, das respostas (arts. 297 “usque” 318 do CPC) que entendam cabíveis ao caso vertente, advertindo-os do inteiro teor do art. 285 e 319, ambos do CPC. Igualmente citem-se os confinantes e os interessados ausentes, incertos e desconhecidos, na forma editalícia (art. 232 CPC), cujo prazo deverá ser de 30 (trinta) dias, devendo tais citações conterem a advertência do art. 285 do Código Processual Civil e o resumo da inicial com seus pedidos. Em todos os casos os cônjuges das partes deverão ser citados. Oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis da Circunscrição a que pertence a área, para que no prazo de 05 (cinco) dias, preste informações a este juízo sobre a área em disputa, o mesmo se dando em relação ao Instituto de Terras do Estado de Mato Grosso, inserindo nos referidos ofícios informações quanto ao bem em disputa, precipuamente no que diz respeito à localização. Em respeito ao art. 943 do CPC, cientifique (por via postal) a União, o Estado de Mato Grosso e o Município de Alto Araguaia/MT, respectivamente nas pessoas do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, Procuradoria do Estado de Mato Grosso e Prefeito Municipal ou Procurador do Município, para que manifestem eventual interesse sobre o objeto da demanda, devendo o competente instrumento ser acompanhado com a fotocópia da inicial e documentos à ela encartados. Para tanto, intime-se a parte autora para providenciar a suas expensas as cópias necessárias para o ato acima, de tudo certificando. Em seguida, vista ao nobre membro do Ministério Público para opinar sobre o feito, já que se trata de causa onde se faz mister sua participação, consoante os termos do art. 944 do CPC. Intime-se. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Intime-se. Cumpra-se.

Eu, Maria Heloisa Micheloni, Analista Judiciário, digitei.

Alto Araguaia - MT, 10 de maio de 2016.

Igor Cavalcante de Souza

Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ