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ESTADO DE MATO GROSSO

PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE SORRISO - MT

JUIZO DA PRIMEIRA VARA

EDITAL DE CITAÇÃO

PRAZO: 30 DIAS

AUTOS N.° 8997-15.2013.811.0040

ESPÉCIE: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento-> Processo de conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO

PARTE AUTORA: RENATO DAVID PRANTE

PARTE RÉ: WL COMERCIO DE CEREAIS LTDA-ME

VALOR DA CAUSA: R$33.500,00

FINALIDADE: CITAÇÃO da parte requerida acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da presente ação que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da expiração do prazo deste edital, apresentar resposta, querendo, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora na peça vestibular.

RESUMO DA INICIAL: No primeiro semestre do corrente ano, o requerente, produtor rural, contratou a prazo de APROXIMADAMENTE 100 toneladas de produtos Super Gesso Agrícola. Depois de alguns dias, foi entregue pela requerida ao requerente o volume de aproximadamente 127,8 toneladas do produto, conforme descrevem as notas fiscais eletrônicas emitidas. O produto adquirido foi integralmente pago, conforme atesta ordem de pagamento para quitação, emitida em 25/09/2013 pela empresa requerida, acompanhada do comprovante de transferência eletrônica. Em que pese á literalidade da prova da quitação do preço integral do produto adquirido pelo produtor rural, a empresa insiste na cobrança extrajudicial abusiva. De fato, encaminhou para protesto a duplicata mercantil n°0048, emitida sem qualquer lastro em 17/10/2013, no valor de R$16.506,00. Trata-se de emissão de duplicata fria ou simulada, desprovida de lastro em qualquer espécie de negócio firmado entre as partes. DESPACHO: Vistos etc. Defiro o requerimento de REQUISIÇÃO DE ENDEREÇO junto ao sistema BACEN-JUD. Ingressando o endereço diverso do constante nos autos, cumpra-se o ato obstado. Do contrário, caso o requerido não seja localizado, CITE-SE POR EDITAL. Transcorrido o prazo sem resposta, nos termos do art. 9°, inciso II, do CPC, NOMEIO A COORDENADORA DO NPJ/UNIC CURADORA ESPECIAL AO RÉU CITADO POR EDITAL, que deverá ser intimida desta nomeação, bem como para se manifestar em tal condição, no prazo legal. Sequencialmente, especifiquem as partes as provas que ainda pretendam produzir, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão. Intime-se. Cumpra-se.

Eu, Thamires Luiza Parron, estagiária digitei.

Sorriso - MT, 3 de Maio de 2016.

Mirela Cristina Pavani Lupion Gianetti

Gestor(a) Judiciário(a)

Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ