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ATO ADMINISTRATIVO N.º 892/SEGES/2016

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 239, de 28 de dezembro de 2005; considerando o disposto no artigo 1º, inciso VI da Portaria nº 072/2015/SEGES publicada no Diário Oficial do Estado de 27 de novembro de 2015; considerando o disposto na Lei Complementar n.º 407 de 30 de junho 2010, alterada pela Lei Complementar nº 540 de 03 de julho de 2014 e Lei Complementar nº 575, de 12 de fevereiro de 2016;

R E S O L V E: Art. 1º Conceder progressão horizontal na Carreira dos Profissionais da Policia Judiciária Civil aos servidores da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP - POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL - PJC, mencionados neste Ato Administrativo:

Cargo -Delegado de Polícia

Processo

Matrícula

Nome

Classe

Efeito Financeiro

594702/2015

242537

CARLOS FRANCISCO DE MORAES

B

10.08.2015

Cargo - Investigador de Polícia

Processo

Matrícula

Nome

Classe

Efeito Financeiro

525942/2015

108307

ANTONELI SANTANA CORREA

C

01.10.2015

Art. 2º Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Gestão, em Cuiabá, 04 de maio de 2016.