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PORTARIA N.º 331/QCG/DGP, DE 06 DE MAIO DE 2016.

Reintegra RICARDO TEIXEIRA FRANCO nos quadros da PMMT, por ter sido excluído por meio da Portaria n.º 314/QCG/DGP, de 02 de maio de 2016, pública no Diário Oficial n.º 26.770, de 04/05/2016 e transcrita em BGE n.º 1.482 de 05/05/2016

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 6º, inciso V e XII, da Lei Complementar n.º 386 de 05 de março de 2010, combinado com o artigo 162 e 183, § 2º da Lei Complementar nº. 555 de 29 de dezembro de 2014; e

Considerando o requerimento da defesa de Ricardo Teixeira Franco, dando ciência da decisão proferida no mandado de segurança nº. 51679-11.2015.811.0041, código n. 1061580, que traminta na Terceira Vara Especializada da Fazenda Pública, a qual determina a inclusão de impetrante no Curso de Formação de Soldado de PMMT;

Considerando o Mem. n.º 155/Ass.Jur./PMMT, de 05 de maio de 2016, no qual retifica as informações encaminhadas pelo Mem. 152/Ass.Jur./PMMT, de 05 de maio de 2016, que deu ciência da decisão judicial proferida em desfavor pelo Tribunal de Justiça, para que o impetrante seja reincluído no Curso de Formação de Soldados, até julgamento do ME ainda em trâmite, resolve:

Art. 1.º Reintegrar nas fileiras da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, no Cargo de Aluno Soldado PM, o senhor RICARDO TEIXEIRA FRANCO, devendo o mesmo apresentar-se na Escola de Formação de Praças (ESFAP), fins frequentar o 30º Curso de Formação de Soldado da PMMT, a contar de 04 de maio de 2016.

Art. 2.º Determinar que a ESFAP providencie a entrega dos materiais da Fazenda Pública ao Al Sd PM Ricardo Teixeira Franco, anteriormente recolhidos.

Art. 3.º A Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP), por meio da Gerência de Manutenção, deverá tomar as providências quanto a implantação do subsídio do Al Sd PM Ricardo Teixeira Franco, observando as formalidades legais e determinação judicial, perfazendo jus somente a remuneração vindoura.

Art. 4.º Registre-se, publique-se e cumpra-se.