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MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 064/2016

O DIRETOR PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Averbação de Tempo de Contribuição:

01) Processo nº. 528646/2015 - CARLOS LUÍS PINTO DE ARRUDA - Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 2492/MTPREV/2016, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 06/10/2015 sob o Protocolo nº. 10001030.1.00485/11-4; NIT: 1235614847-9 e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Investigador de Polícia, matrícula n.º 136285, nos seguintes termos:

Averbe-se: 09 anos, 04 meses e 01 dia de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos:

1) 08 anos, 06 meses e 17 dias, no período de 19/06/1989 a 05/01/1998, prestado ao Banco do Estado de Mato Grosso S/A - BEMAT, na função de Escrevente, Nível 3, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 09 meses e 14 dias, conforme períodos a seguir discriminados, ambos   para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 08 meses e 16 dias, no período de 03/10/1988 a 18/06/1989, prestado ao Banco Bamerindus do Brasil S/A - Em Liquidação, na função de Escriturário;

b) 28 dias, no período de 16/03 a 13/04/1998, prestado a BMG Prestadora de Serviços S/A, na função de Analista JR. Crédito/Cobrança.

02) Processo nº. 85581/2015 - EDINEY ALVES FOLHA - Secretaria de Estado de Direitos Humanos - SEJUDH. Homologo o Parecer nº 2437/MTPREV/2016, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 29/01/2015 sob o Protocolo nº. 10001270.1.00030/14-0; NIT: 1703850806-5 e da Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 000001/2015 expedida em 18/05/2015 pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos de Nobres/MT - PREVI-NOBRES e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Agente Penitenciário, matrícula n.º 85400, nos seguintes termos:

Averbe-se: 09 anos e 12 dias, nos seguintes termos:

1) 02 anos e 07 meses de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 01/06/1990 a 30/12/1992, prestado a Pirâmide Palace Hotel LTDA, na função de Balconista, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

2) 06 anos, 05 meses e 12 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (PREVI-NOBRES), no período de 03/09/1993 a 15/02/2000, prestado à Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura de Nobres, na função de Auxiliar Administrativo, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Foi omitido o período de 16/02/2000 a 28/02/2001, pois está concomitante com o tempo de serviço público prestado ao Estado de Mato Grosso.

03) Processo nº. 698551/2014 - ERISSON DE OLIVEIRA SANTOS - Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos - SEJUDH. Homologo o Parecer nº 2500/MTPREV/2016 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 03/10/2014 sob o Protocolo nº. 10001010.1.00069/14-5; NIT: 1231035428-9, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Agente Penitenciário, matrícula n.º 117350, nos seguintes termos:

Averbe-se: 12 anos, 05 meses e 20 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

1) 02 anos, 03 meses e 09 dias, no período de 02/05/1987 a 10/08/1989, prestado a Cláudio Marchio & CIA LTDA, na função de Auxiliar;

2) 02 anos, 05 meses e 10 dias, no período de 01/02/1990 a 10/07/1992, prestado à Cooperativa Mista Agropecuária do Vale do Araguaia, na função de Auxiliar de Escritório;

3) 02 anos, 05 meses e 24 dias, no período de 13/07/1992 a 06/01/1995, prestado a ASBEG de Serviços Gerais LTDA, na função de Auxiliar de Serviços Gerais;

4) 07 meses e 04 dias, no período de 01/06/1995 a 04/01/1996, prestado ao Posto Sete Milhas LTDA, na função de Auxiliar Administrativo;

5) 04 anos, 08 meses e 03 dias, nos períodos de: 01/07/1996 a 02/01/1998 (01 ano, 06 meses e 02 dias) e 01/06/1998 a 01/08/2001 (03 anos, 02 meses e 01 dia), prestado a Gráfica Ivan LTDA - ME, na função de Arte Finalista.

04) Processo nº. 510884/2013 - JUSCELINO GONÇALVES VIEIRA - Universidade do Estado de Mato Grosso - UNEMAT. Homologo o Parecer nº 2501/MTPREV/2016 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 17/03/2016 sob o Protocolo nº. 10721002.1.00007/00-0; NIT: 1063885096-4 e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Auxiliar Universitário, matrícula n.º 81961, nos seguintes termos:

Averbe-se: 04 anos e 21 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

1) 02 meses, no período de 01/08 a 30/09/1976, prestado a Ferreira e Bonfim, na função de Balconista;

2) 01 ano, 02 meses e 01 dia, no período de 01/03/1977 a 01/05/1978,  prestado a Manoel Severino da Silva, na função de Balconista;

3) 11 meses, no período de 01/03/1979 a 31/01/1980, prestado a Geraldo Francisco da Chaga, na função de Motorista;01 ano, 09 meses e 20 dias, nos períodos de: 01/06/1980 a 28/02/1981 (09 meses) e 01/07/1981 a 20/07/1982 (01 ano e 20 dias), prestado a Antônio Ferreira Rezende, na função de Motorista.

Obs. Foram omitidos os períodos de: 01 a 31/07/2008 e 01 a 31/05/2015, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público estadual.

05) Processo nº. 351849/2014 - LAUDENICE APARECIDA DE SOUZA - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 2497/MTPREV/2016 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 04/04/2014 sob o Protocolo nº. 10021010.1.00016/14-; NIT: 1703451175-4 e da Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 133/2016 expedida pelo Fundo Municipal de Previdência Social de Colíder - PREVI-LÍDER em 25/02/2016 e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Profissional Técnico Nível Médio Serviços de Saúde do SUS, matrícula n.º 57169, nos seguintes termos:

Averbe-se: 04 anos, 09 meses e 09 dias, nos seguintes termos:

1) 02 anos, 04 meses e 09 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (PREVI-LÍDER), no período de 01/08/1991 a 07/12/1993, discriminado em dias, totalizando 859 dias, prestado à Secretaria Municipal de Saúde de Colíder, na função de Agente Administrativo, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 02 anos e 05 meses de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 01/03/1989 a 31/07/1991, prestado à Prefeitura Municipal de Colíder, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Deixamos de averbar o período de 04/10/1994 a 07/06/1995, uma vez que não consta a contribuição previdenciária.

06) Processo nº. 675479/2014 - LÍGIA EBURNEO - Universidade do Estado de Mato Grosso - UNEMAT. Homologo o Parecer nº 2496/MTPREV/2016 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 31/07/2014 sob o Protocolo nº. 10021120.1.00028/14-1; NIT: 1115301928-5 e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Técnico Universitário, matrícula n.º 101166, nos seguintes termos:

Averbe-se: 03 anos e 26 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos períodos de: 01/07/2002 a 31/12/2003 e 05/01/2004 a 31/07/2005, prestado à Fundação Universidade do Estado de Mato Grosso, na função de Técnico de Laboratório, para todos os efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

07) Processo nº. 63039/2015 - MAILTON LOURENÇO PEREIRA - Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN. Homologo o Parecer nº 2408/MTPREV/2016 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 21/11/2014 sob o Protocolo nº. 10001020.1.00065/14-0; NIT: 1250716832-5 e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Agente de Serviço de Trânsito, matrícula n.º 123783, nos seguintes termos:

Averbe-se: 03 anos, 02 meses e 03 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos:

1) 08 meses e 06 dias, no período de 25/04 a 31/12/2005, prestado a Fundação Universidade do Estado de Mato Grosso - UNEMAT, na função de Vigia, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 02 anos, 05 meses e 27 dias, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 01 mês e 27 dias, no período de 06/11/1994 a 02/01/1995, prestado a Y ENDO e CIA LTDA - ME, na função de Contínuo;

b) 01 ano, 05 meses e 26 dias, no período de 05/10/1996 a 31/03/1998, prestado a União Social de Assistência, na função de Office Boy;

c) 10 meses e 04 dias, no período de 21/11/2003 a 24/09/2004, prestado a Gilberto Ferreira Lima & CIA LTDA - ME, na função de Cobrador.

08) Processo nº. 233576/2014 - MARIA CRISTINA MENDES FERNANDES DA FONSECA - Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos - SEJUDH. Homologo o Parecer nº 2364/MTPREV/2016 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 04/04/2016 sob o Protocolo nº. 10001050.1.00145/13-5; NIT: 1077997411-2 e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Agente Penitenciário, matrícula n.º 87889, nos seguintes termos:

Averbe-se: 12 anos, 03 meses e 01 dia de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

1) 10 anos, 11 meses e 19 dias, no período de 07/12/1977 a 25/11/1988, prestado a Arthur Lundgren Tecidos, S/A Casas Pernambucanas, na função de Balconista;

2) 01 ano, 03 meses e 12 dias, no período de 01/03/2003 a 13/06/2004,  prestado a Empresa Escola Nova Pedagogia, na função de Professora.

Obs. Foi omitido o período de 14 a 18/06/2004, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

09) Processo nº. 200116/2016 - MARIA DO SOCORRO DE SOUSA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 2590/MTPREV/2016 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 05/04/2016 sob o Protocolo nº. 10001110.1.00010/13-1; NIT: 1076525892-4 e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 69884, nos seguintes termos:

Averbe-se: 08 anos, 02 meses e 17 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos:

1) 04 anos, 06 meses e 07 dias, no período de 02/08/1993 a 08/02/1998, prestado à Prefeitura Municipal de Água Boa, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 03 anos, 08 meses e 10 dias, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 02 anos, 11 meses e 20 dias, no período de 01/03/1986 a 20/02/1989, prestado ao Instituto de Educação e Cultura, na função de Professora;

b) 08 meses e 20 dias, no período de 01/03 a 20/11/1992, prestado a Campanha Nacional de Escolas da Comunidade, na função de Professora.

Obs. 01. Os períodos averbados serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos parágrafos 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foram exercidos na função do magistério.

Obs. 02. Os demais períodos, conforme CTC/INSS, fls. 06/08, serão averbados junto à Prefeitura Municipal de Água Boa.

10) Processo nº. 70365/2015 - MÁJORE CARVALHO ALVES - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 2247/MTPREV/2016 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 08/01/2015 sob o Protocolo nº. 10001040.1.00006/15-1; NIT: 1277138940-3 e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Apoio Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula n.º 70647, nos seguintes termos:

Averbe-se: 05 anos, 07 meses e 13 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

1) 05 meses e 29 dias, no período de 01/11/1999 a 29/04/2000, prestado a Edson Moriyuki Sakata, na função de Secretária;

2) 05 anos, 01 mês e 14 dias, no período de 02/06/2003 a 15/07/2008, prestado a Escola Carmelita da Silva Couto LTDA - ME, na função de Professora.

11) Processo nº. 86950/2015 - RENILDA MODESTO APRÍGIO - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 2409/MTPREV/2016 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 03/07/2014 sob o Protocolo nº. 10001180.1.00011/14-6; NIT: 1704088924-0 e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Apoio Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula n.º 53201, nos seguintes termos:

Averbe-se: 03 anos e 12 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990:

1) 07 meses e 01 dia, no período de 01/07/1990 a 01/02/1991, prestado à Prefeitura Municipal de Pontes e Lacerda, na função de Datilógrafa;

2) 02 anos, 05 meses e 11 dias, no período de 04/02/1991 a 14/07/1993, prestado á Prefeitura Municipal de Porto Esperidião, na função de INST Ensino.

Obs. Com relação ao período de 08/02 a 31/12/1999, já se encontra consignado como tempo de serviço público prestado ao Estado de Mato Grosso.

12) Processo nº. 64634/2015 - SELÂNIA DE LIMA TOLENTINO - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 2453/MTPREV/2016 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo Instituto de Seguridade Social dos Servidores Municipais de Várzea Grande - MT/PREVIVAG em 09/02/2015 e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Profissional Técnico Nível Médio Serviços de Saúde do SUS, matrícula n.º 63789, nos seguintes termos:

Averbe-se: 01 ano, 11 meses e 25 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (PREVIVAG), no período de 09/12/1994 a 04/12/1996, prestado à Secretaria de Educação da Prefeitura Municipal de Várzea Grande, na função de Auxiliar Des. Infantil, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Foi omitido o período de 05/12/1996 a 20/06/1997, pois está concomitante com o tempo de serviço público prestado ao Estado de Mato Grosso.

13) Processo nº. 46226/2015 - ROBERTO MARTINS CORREIA - Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 2457/MTPREV/2016 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 13888/2014 emitida pelo Goiás Previdência - GOIÁSPREV em 17/12/2014 e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Investigador de Polícia, matrícula n.º 44041, nos seguintes termos:

Averbe-se: 01 ano, 01 mês e 15 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (GOIASPREV), no período de 01/09/1991 a 15/10/1992, prestado à Secretaria de Estado de Segurança Pública de Goiás, na função de Soldado, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 09 de Maio de 2016.