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D.O. nº26773 de 09/05/2016

PORTARIA Nº. 063/2016 REPUBLICAÇÃO PARCIAL

MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 063/2016 REPUBLICAÇÃO PARCIAL

O DIRETOR PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Averbação de Tempo de Contribuição:

02) Processo nº. 464185/2014 - MARIA ANTÔNIA DA COSTA - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 2364/MTPREV/2016, de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 341/2014 emitida pelo Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Rondonópolis/MT - IMPRO em 21/07/2014 e a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 17/06/2014 sob o Protocolo nº. 10001070.1.00086/14-7; NIT: 1221559151-1 e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Profissional Técnico Nível Médio Serviços de Saúde do SUS, matrícula n.º 87889, nos seguintes termos:

Averbe-se: 15 anos, 08 meses e 13 dias, nos seguintes termos:

1) 06 anos e 07 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (IMPRO), no período de 08/04/1996 a 14/04/2002, prestado à Secretaria de Educação da Prefeitura Municipal de Rondonópolis, na função de Agente Administrativo, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 09 anos, 08 meses e 06 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 01 ano, 04 meses e 13 dias, no período de 01/02/1985 a 13/06/1986, prestado a Carlini & Oliveira LTDA, na função de Auxiliar de Escritório;

b) 01 ano, 04 meses e 08 dias, no período de 08/09/1986 a 15/01/1988, prestado a Transportadora Carajás LTDA, na função de Auxiliar de Escritório;

c) 09 meses e 01 dia, no período de 01/06/1988 a 01/03/1989, prestado a Agostinetto Transportes de Cereais LTDA - AGOTRAN, na função de Auxiliar de Escritório;

d) 06 anos, 02 meses e 14 dias, no período de 09/03/1989 a 22/05/1995, prestado a Gravataí Comércio de Máquinas Agrícolas LTDA, na função de Secretária.

Obs. Foi omitido o período de 15/04/2002 a 02/05/2012, bem como os demais períodos constantes na CTC/INSS, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público prestado ao Estado de Mato Grosso.

*Exclua-se o item “02” desta Portaria, por ter saído em duplicidade com o item “01”.

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 05 de Maio de 2016.