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PORTARIA Nº. 040/2016/COFAZ/SEFAZ

A CORREGEDORA FAZENDÁRIA SUBSTITUTA DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelos artigos 34 e  36 do Regimento Interno da Corregedoria Fazendária, aprovado pelo Decreto nº 232, de 24/08/2015;

Considerando as razões aduzidas pelo Presidente da Comissão de Sindicância Administrativa, conforme Ofício nº. 005/SIND-015/2016/COFAZ/SEFAZ, de 04-04-2016, referente à Portaria nº 015/2016/COFAZ/SEFAZ, de 08-03-2016, publicada no Diário Oficial de 08-03-2016.

RESOLVE:

I - Prorrogar o prazo por 30 (trinta) dias, contados a partir de 09 de maio de 2016 para continuidade e conclusão dos trabalhos da Comissão, devendo ser observado o art. 5º, LV, da Constituição da República Federativa do Brasil e o art. 10, X, da Constituição Estadual que tratam dos Princípios da ampla defesa e do contraditório.

II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA - PUBLICADA - CUMPRA-SE

Corregedoria Fazendária, em Cuiabá/MT, 06 de maio de 2016.

MAILSA SILVA DE JESUS

CORREGEDORA FAZENDÁRIA SUBSTITUTA

(Original assinado)