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PORTARIA Nº 004/2016/PA/COFAZ/SEFAZ.

A CORREGEDORA FAZENDÁRIA SUBSTITUTA DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das  atribuições legais, que lhe são  conferidas pelo artigo 3º da Lei 8.265 de 28/12/2004 c/c artigo 11 e 34 do Regimento Interno da Corregedoria Fazendária, aprovado pelo Decreto nº 232, de 24/08/2015;

Considerando as razões aduzidas pelo Presidente da Comissão de Processo  Administrativo, conforme Ofício nº. 032/Port001/PA/COFAZ/SEFAZ-MT, de 03-05-2016, referente à Portaria nº 001/2015/PA/COFAZ/SEFAZ, de 14-01-2015, publicada no Diário Oficial de 15-01-2015.

RESOLVE:

Art. 1º - Prorrogar o prazo por 60 (sessenta) dias, contados a partir de 01 de maio de 2016 para continuidade e conclusão dos trabalhos da Comissão, devendo ser observado o art. 5º, LV, da Constituição da República Federativa do Brasil e o art. 10, X, da Constituição Estadual que tratam dos Princípios da ampla defesa e do contraditório.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA - PUBLICADA - CUMPRA-SE

Gabinete do Corregedor Fazendário, em Cuiabá/MT, 03 de maio de 2016.

MAILSA SILVA DE JESUS

CORREGEDORA FAZENDÁRIA SUBSTITUTA

(original assinada)