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DECRETO Nº        397,            DE   09   DE           AGOSTO            DE 2023.

Altera o Decreto nº 189, de 27 de março de 2023, que dispõe sobre a concessão de diárias aos servidores públicos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta no Processo SEPLAG-PRO-2023/05024,

DECRETA:

Art. 1º  Fica alterado o § 5º do art. 6º do Decreto nº 189, de 27 de março de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º (...)

(...)

§ 5º  Os valores das diárias para viagens a território internacional serão os estabelecidos no Anexo Único deste Decreto, convertidos na cotação “turismo” na data da solicitação da Ordem de Serviço - OS no sistema SIGEV, em dólares norte-americanos (U$) ou euros (€), definida de acordo com a moeda frequentemente utilizada ou aceita no país de destino.”

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  09  de  agosto  de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

FABIO GARCIA

Secretário Chefe da Casa Civil

BASILIO BEZERRA GUIMARÃES DOS SANTOS

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão