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ATO ADMINISTRATIVO Nº 518/SEPLAG/2023

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 239, de 28.12.2005; considerando a Portaria nº 084/2020/SEPLAG publicada no Diário Oficial do Estado de 17 de setembro de 2020; considerando o disposto na Lei Complementar nº 50 de 1º de outubro de 1998, ALTERADO PELAS LEIS: Lei Complementar nº 59, de 03 de fevereiro de 1999; Lei Complementar nº 104, de 22 de janeiro de 2002; Lei Complementar nº 117, de 17 de dezembro de 2002; Lei Complementar nº 165, de 02 de abril de 2004; Lei Complementar nº 206, de 29 de dezembro de 2004; Lei Complementar nº 211, de 12 de maio de 2005; Lei Complementar nº 294, de 26 de dezembro de 2007; Lei Complementar nº 314, de 29 de abril de 2008; Lei Complementar nº 392, de 12 de maio de 2010; Lei Complementar nº 442, de 04 de novembro de 2011; Lei Complementar nº 512, de 14 de novembro de 2013; e Lei Complementar nº 536, de 07 de abril de 2014. VIDE LEIS: Lei Complementar nº 170, de 14 de maio de 2004, Lei nº 8404, de 27 de dezembro de 2005 e Lei Complementar nº 421, de 26 de maio de 2011; considerando ainda a necessidade de exclusão do servidor da Portaria n.º 48/04 DOE 16/02/2004, retificação em parte do Decreto n.º 3931/02 DOE 05/03/2022, e ainda Exclusão do servidor da Portaria n.º 424/04 DOE 20/10/2004 , processo: SEDUC-PRO-2023/72867, matrícula: 37229/01 - Cargo: Professor da Educação Básica - 30H, lotado na Secretaria de Estado de Educação - SEDUC, resolve:

Art. 1º EXCLUIR o servidor da Portaria n. º 48/04 DOE 16/02/2004 que concedeu estabilidade no cargo com efeitos a partir de 06/03/1992. Motivo: duplicidade de eventos.

Art. 2º RETIFICAR em parte o Decreto n. º 3931/02 DOE 05/03/2002 quanto ao posicionamento do servidor em nível.

Onde se lê:

372290019

CPF: 055.745.951-68

JOSE DANTAS DO NASCIMENTO

C/3

ED.FÍSICA

Leia-se:

372290019

CPF: 055.745.951-68

JOSE DANTAS DO NASCIMENTO

C/4

ED.FÍSICA

Art. 3º EXCLUIR o servidor da Portaria n.º 424/04 DOE 20/10/2004 que progrediu verticalmente para o nível 04. Motivo: Em 01/10/2004 o servidor já estava posicionado no nível 04 devido a regularização do enquadramento na carreira.

Art. 4º Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, em Cuiabá, 15 de março de 2023.

Assinado digitalmente

Lidiane Patrícia Ferreira e Silva Leite

Secretária Adjunta de Gestão de Pessoas

SEPLAG/MT