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ESTADO DE MATO GROSSO - PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DE SORRISO - MT. JUIZO DA PRIMEIRA VARA. EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES. AUTOS N.º 2298-42.2012.811.0040. ESPÉCIE: Recuperação Judicial->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO. PARTE REQUERENTE: RIZZO COMÉRCIO DE MOTOS LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e ADMINISTRADOR JUDICIAL. PARTE REQUERIDA: TERCEIROS INTERESSADOS. FINALIDADE: DELIBERAR SOBRE O PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. O Excelentíssimo Senhor Doutor Érico de Almeida Duarte, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara desta Comarca de Sorriso/MT, no uso de suas atribuições legais, previstas no art. 36 da Lei n.º 11.101/2005, CONVOCA todos os credores da empresa RIZZO COMÉRCIO DE MOTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNJ n.º 01.383.537/0001-40, com sede e principal estabelecimento na Av. Blumenau n.º 2.444, centro, nesta cidade de Sorriso/MT, para a realização da Assembleia Geral que instalar-se-á, em primeira convocação, com a presença de credores titulares de mais da metade dos créditos de cada classe, computados pelo valor, na data de 23 de maio de 2016, às 08h00min, no auditório do Opuka Park Hotel, localizado na Av. Blumenau, n.º 4.111, Recanto dos Pássaros, Sorriso/MT, e, em segunda convocação, com qualquer número, na data de 30 de maio de 2016, às 08h00min, no mesmo local. Na ORDEM DO DIA haverá DELIBERAÇÃO sobre:1 - APROVAÇÃO, REJEIÇÃO ou MODIFICAÇÃO do PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL apresentado pelo devedor, evitando-se as ocorrências já apontadas no AI 24007/2015; 2 - CONSTITUIÇÃO DE COMITÊ DE CREDORES e a ESCOLHA DE SEUS MEMBROS, na forma do art. 35, inc. I, alínea “b”; c/c 56, § 2º, ambos da lei 11.101/05; 3 - QUALQUER OUTRA MATÉRIA DE INTERESSE DOS CREDORES. Os credores poderão obter cópia do plano de recuperação judicial com o Administrador Judicial ou na Secretaria da Vara.Ficam os interessados advertidos que deverão comparecer ao local designado com antecedência mínima de uma hora da instalação da Assembléia Geral, para fins de assinatura da lista de presença, imprescindível para a participação na solenidade, a qual será encerrada no momento da instalação. Fica também esclarecido que os credores poderão ser representados na Assembléia Geral por mandatário ou representante legal, desde que entreguem ao administrador judicial - no seu endereço profissional localizado na Av. Otávio de Souza Cruz, n.º 930, Centro, Sorriso/MT, CEP 78.090-000 - em até 24 horas antes da data prevista no aviso de convocação, documento hábil que comprove seus poderes ou a indicação das folhas dos autos do processo em que se encontre o documento. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Sandra C.R.Ferraz, Técnico Judiciário, digitei. Sorriso - MT, 28 de março de 2016. Mirela Cristina Pavani Lupion Gianetti - Gestor(a) Judiciário(a) - Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ