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D.O. nº26771 de 05/05/2016

Mai16 Edital de Citação Proc 25227 37 2010 811 0041 Imobiliária e Construtora São Benedito Ltda DO PUB

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO

COMARCA DE CUIABÁ - DESEMBARGADOR JOSÉ VIDAL

Décima Vara Cível. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO 30 DIAS

Dados do Processo: Processo: 25227-37.2010.811.0041. Código: 453371. Vlr Causa: 9.495,72. Tipo: Cível. Espécie: Monitória->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento-> Procedimento de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO. Polo Ativo: IMOBILIÁRIA E CONSTRUTORA SÃO BENEDITO LTDA. Polo Passivo: EMILIO JOSE DE OLIVEIRA. Pessoa(s) a ser(em) citadas(s): EMILIO JOSE DE OLIVEIRA (Requerido(a)), brasileiro(a), endereço: Lugar Incerto e Não Sabido. FINALIDADE: CITAÇÃO DA REQUERIDA para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a obrigação exigida pela parte autora, consistente no pagamento do débito no valor de R$ 9.492,72 (nove mil, quatrocentos e noventa e dois reais e setenta e dois centavos). Poderá a parte requerida, no mesmo prazo, oferecer embargos monitórios. Resumo da Inicial: Trata-se de Ação Monitoria proposta por Imobiliária e Construtora São Benedito LTDA em face Emilio José de Oliveira COM INTUITO DE COMPELIR O Requerido ao pagamento do débito de R$ 9.495,72 referente a cheque devolvido por insulficiencia de fundo. Despecho/Decisão: DEFIRO o pedido de fl. 50. Cite-se o réu Emilio José de Oliveira, por edital, com prazo de 30 dias, conforme inciso II, do art. 231, do CPC. Concedo à parte Autora o prazo de 20 (vinte) dias para comprovação, nos autos, da publicação dos editais na forma estipulada no § 1º do artigo 232 do CPC, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito. Afixe-se o edital no local de costume, e após certifique-se (artigo 232, II, CPC). Decorrido o prazo do edital e inexistindo defesa por parte da Ré, em obediência ao disposto no artigo 9º, inciso II, do CPC, nomeio como curador especial, um dos membros da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso. Intime-se pessoalmente o curador para que apresente defesa no prazo legal. Após a apresentação da defesa, intime-se o Autor para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre a contestação e os documentos que eventualmente venham a acompanhá-la, sob pena de preclusão. Cumpra-se. ADVERTENCIAS: 1. PRAZO: O prazo para efetivar o pagamento, entregar a(s) coisa(s) ou apresentar embargos é de quinze (15) dias, contados da expiração do prazo deste edital. 2. Caso cumpra a obrigação, a requerida ficará isenta de custas e honorarios. 3. não havendo o cumprimento nem a interposição de embargos no prazo indicado, constituir-se-á, de pleno direito, o titulo executivo judicial, prosseguindo o processo pelo rito de execução adequado. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Bernadete Teresinha Borges Pereira, digitei. Cuiabá, 15 de abril de 2016. Bernadete Teresinha Borges Pereira. Gestor(a) Judiciário(a). Aut. Provimento. 56/2007-CGJ

Asplemat/DO