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PORTARIA Nº. 038/2016/COFAZ/SEFAZ

A CORREGEDORA FAZENDÁRIA SUBSTITUTA DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere os artigos 34 e 36 do Decreto nº 232, de 24/08/2015;

Considerando a CI nº 087/2016/GTRAN-SEFAZ/MT, de 29/04/2016, que noticia ocorrência de sinistro, em 17/04/2016, envolvendo o veículo Ford Ranger (05-12) - XL 3,0 TURBO DIESEL 2012, Placa - OAP 6835, que na ocasião era conduzido por servidor fazendário, devidamente identificado, conforme Boletim de Ocorrência de Trânsito nº 2016.91116, lavrado pela Delegacia de Polícia Especializada em Crimes Fazendários   e Contra a Administração Pública e Boletim de Ocorrência nº 2016.133167, lavrado pela 1ª Delegacia de Polícia - Centro.

Considerando a necessidade de observância das garantias constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, da verificação da regularidade das condutas do servidor  e, sendo o caso, a definição das  respectivas responsabilidades.

R E S O L V E:

Art. 1º Instituir Comissão de Sindicância Administrativa, composta pelos seguintes servidores: Mário Márcio Pereira Lopes - Agente de Tributos Estaduais, Eder Alessandro Figueiredo Andrade - Agente de Administração Fazendária e Deomar Ribeiro Campos - Técnico Administrativo, Presidente e Membros, respectivamente, para sob a presidência do primeiro, procederem à apuração dos fatos, em tese, praticados pelo servidor, devendo ser observado o art. 5º, LV, da Constituição Federal e art. 10, X, da Constituição Estadual que tratam do contraditório e da ampla defesa.

Art. 2º Determinar que a referida Comissão inicie suas atividades a partir da data da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado, devendo concluir seus trabalhos no prazo de 30(trinta) dias, acompanhado do relatório opinativo.

REGISTRADA - PUBLICADA -CUMPRA-SE

Corregedoria Fazendária, em Cuiabá/MT, 02 de maio de 2016.

MAILSA SILVA DE JESUS

CORREGEDORA FAZENDÁRIA SUBSTITUTA

(Original assinado)