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PORTARIA Nº. 039/2016/COFAZ/SEFAZ

A CORREGEDORA FAZENDÁRIA SUBSTITUTA DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere os artigos 34 e  36 do Decreto nº 232, de 24/08/2015;

Considerando as razões aduzidas pelo Presidente da Comissão de Sindicância Administrativa, conforme Ofício nº. 007/SIND-025/2016/COFAZ/SEFAZ, de 27-04-2016, referente à Portaria nº 025/2016/COFAZ/SEFAZ, de 30-03-2016, publicada no Diário Oficial de 30-03-2016.

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar o prazo por 30 (trinta) dias, contados a partir de 30 de abril de 2016, para continuidade e conclusão dos trabalhos da Comissão, devendo ser observados o art. 5º, LV, da Constituição da República Federativa do Brasil e o art. 10, X , da Constituição Estadual que tratam dos princípios da Ampla Defesa e do Contraditório.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA - PUBLICADA - CUMPRA-SE

Corregedoria Fazendária, em Cuiabá/MT, 03 de maio de 2016.

MAILSA SILVA DE JESUS

CORREGEDORA FAZENDÁRIA SUBSTITUTA

(Original assinado)