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DECRETO          541,             DE   04   DE              MAIO                DE 2016.

Concede a Medalha de Mérito Policial aos policiais civis adiante indicados.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto nos Artigos 209 a 217 da Lei Complementar nº 407, de 30 de junho de 2010;

Considerando a proposta fundamentada pelo Delegado Geral da Polícia Judiciária Civil, baseada na decisão do Conselho Superior de Polícia em sessão realizada em 13 de março de 2016, nos termos do inciso II do Artigo 209 da Lei Complementar nº 407/2010,

DECRETA:

Art. 1º  Fica concedida a Medalha de Mérito Policial, na categoria Ouro, aos policiais civis adiante nominados:

I - Delegado de Polícia:

- Wilson Leite

II - Investigador de Polícia:

- Ana Lucia Barbosa dos Santos

- Maria Aparecida de Oliveira

- Clotilde de Mello

- Iraci Cordeiro Costa

- Luiz Carlos Romualdo Pereira

- Fernando Augusto Gomes Bezerra

Art. 2º  Fica concedida a Medalha de Mérito Policial, na categoria Prata, aos policiais civis adiante nominados:

I - Delegado de Polícia:

- Marcos Pereira Alvares

II - Escrivão de Polícia:

- Lenis Brasileiro Borges

- Sandra Valeria Pratavieira Da Silva

- Jane Dayse Maria S. Arruda

- Belcina Figueiredo Wanderley

- Olga Eliane Pinto Santos

- Maria Auxiliadora De Lima

III - Investigador de Polícia:

- Rosalina Andrade da Silva

- Doroti Aparecida Betti

- Iria Schindler da Silva

- Paulo Martins de Oliveira

- Joari Paulo de Arruda

- Elza Moraes Lucas

- Márcia Vieira De Oliveira

- Maria Nogueira Lopes

- Carlos de Jesus Pinto

- Elizia Aparecida S. Peixoto Da Silva

- Jefferson Luis da Conceição

- Sebastiana Gomes da Cunha Costa

- Adelino dos Santos Filho

- Alaide Maria Lemes do Nascimento

- Aldery Pereira de Sousa

- Antonio Cesar de Brito Ramalho

- Arinil do Bom Despacho M. Oliveira

- Beatriz Amélia de Oliveira

- Benedita Nardes da Silva

- Benedito Virtes Pereira

- Célia Maria Lopes da Silva

- Ednilsa Alves Mezza de Arruda

- Eliana Paiva de Almeida Pereira

- Elza Silvina Lemes

- Fernando Lopes

- Gezabel Aguiar Lopes

- Heusimar Oda Goes

- João Rodrigues Sobrinho

- Joilce Gomes dos Reis Neris

- Joirce Santana Merlino

Art. 3º   Fica concedida a Medalha de Mérito Policial, na categoria Bronze, aos policiais civis adiante nominados:

I - Delegado de Polícia:

- Walfrido Franklin do Nascimento

- Welber Batista Franco

- João Henrique de Brito Santos

- Alcindo Rodrigues da Silva

II - Escrivão de Polícia:

- Ivan de Assis Macedo

- Joerly Enore de Figueiredo

- Hedmara de Barros Cruz Nascimento

- Heliana Amancio Santana

- Miguel Pereira de Almeida

- Lucilene Rodrigues da Silva Figueiredo

III - Investigador de Polícia:

- Jorge Daniel da Silva

- Sávio Borges da Silva

- Ilvio Paulo Balsan

- Jobrail Andre da Silva

- Marcos Custodio da Silva

- Jose Carlos de Souza

- Francisco Gilvan Bezerra Ribeiro

- Anderson Lauro Ferreira da Silva

- Rosemeri Marcia Menegat

- Lucacio Barroso da Silva

- João Antonio Antonialli Junior

- Antonio Cezar de Almeida Arruda

- Rosinei Neves da Silva

- Zaqueu Pereira da Costa

- Ivone De Sousa Lima

- João Arnoldo Steinmetz

- Marcio Engelberto Fritsch

- Aurélio Dourado Barros

- Lairton Jose da Silva

- Luiz Carlos Ferreira Costa

- Neia Oliveira Bispo

- Reuber Mario As Gallio

- Emilson Ormond Souza

- Rosana de Fátima Moreira Carvalhal 

- Luiz Carlos Paiva Medeiros

Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT,  04  de   maio   de 2016, 195º da Independência e 128º da República.