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DECRETO          542,             DE   04   DE              MAIO                DE 2016.

Concede a Medalha de Serviços Relevantes à Policial civil adiante indicada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto nos Artigos 209 a 217 da Lei Complementar nº 407, de 30 de junho de 2010;

Considerando a proposta fundamentada pelo Delegado Geral da Polícia Judiciária Civil, baseada na decisão do Conselho Superior de Polícia em sessão realizada em 13 de março de 2016, nos termos do inciso II do Artigo 209 da Lei Complementar nº 407/2010,

DECRETA:

Art. 1º   Fica concedida a Medalha de Serviços Relevantes a policial civil adiante nominada:

- Gemima de Souza - “Presta serviços junto a Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso, desde Janeiro de 2001”.

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT,  04  de   maio   de 2016, 195º da Independência e 128º da República.