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DECRETO          543,             DE   04   DE              MAIO                DE 2016.

Concede a Medalha de Mérito Especial aos policiais civis adiante indicados.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto nos Artigos 209 a 217 da Lei Complementar nº 407, de 30 de junho de 2010;

Considerando a proposta fundamentada pelo Delegado Geral da Polícia Judiciária Civil, baseada na decisão do Conselho Superior de Polícia em sessão realizada em 20 de abril de 2016, nos termos do inciso II do Artigo 209 da Lei Complementar nº 407/2010,

DECRETA:

Art. 1º  Fica concedida a Medalha de Mérito Especial aos policiais civis adiante nominados:

- Nelder Martins Pereira - Delegado de Polícia Civil;

- Antenor Francisco da Silva - Investigador de Polícia Civil.

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT,  04  de   maio    de 2016, 195º da Independência e 128º da República.