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TERMO DE ANULAÇÃO

Despacho de anulação de processo licitatório, em razão de vícios, falhas no Edital nº 01/2016.

REFERENTE: Tomada de Preço Nº 001/2016

PROCESSO LICITATÓRIO N° 018/2016

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE-MT, no uso de suas atribuições legais, consubstanciado no art. 49, caput, da Lei Federal Nº 8.666/93, Art. 53, da Lei Federal nº 9.784/99, bem assim na Súmula 473 do STF, e

CONSIDERANDO que em razão da necessidade de sanar as falhas encontradas no processo licitatório em referência, proporcionando duvidas na definição do valor global em suas propostas, acarretando assim prejuízo na participação das licitantes e;

CONSIDERANDO o parecer jurídico exarado nos autos do processo acima epigrafado;

DECLARA DESFEITO POR ANULAÇÃO, o processo licitatório acima em epígrafe, determinando à Presidente da CPL que adote as seguintes providências:

Faça a publicação da anulação aqui declarada, notificando os interessados no prazo da lei.

Determinando à comissão aguarde determinação de abertura de novo procedimento licitatório, sanando esses vícios que contrariam a lei 8.666/93, bem como alguns dispositivos legais em vigor.

Publique-se.

Ao fim, arquive-se.

Primavera do Leste em, 02 de maio de 2016.

Wellington Rosa Campos

Presidente da Câmara Municipal de Primavera do Leste - MT.