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GABINETE DO PRESIDENTE

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIIO: 001/2015

EDITAL DE CONVITE: 001/2016

OBJETO: Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de Material de Expediente, Suprimentos de Informática, Gêneros Alimentícios para Sessão Parlamentar, Água Mineral, Gás de cozinha, Materiais para Copa e Cozinha e Limpeza, para atender as necessidades da Câmara Municipal, conforme especificações constantes no Termo de Referencia nº 02/2015.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE-MT, por intermédio do Presidente Exmo. Sr. Wellington Rosa Campos, no uso de suas atribuições e em conformidade com o Artigo 43, Inciso VI, da Lei 8.666/93 e suas alterações, com base nas informações contidas no Processo Administrativo Licitatório nº001/2015 realizado na modalidade “Pregão Presencial” nº001/2016.

CONSIDERANDO a comunicação interna da Comissão Permanente de Licitações aos autos do processo licitatório 001/2015 a fl. (242).

HOMOLOGO em favor das empresas:

1) E.U. de Brito-ME

CNPJ nº07.678.947/001-03

I.E. 13.579.849-3

Campo Verde-MT

LOTE 001: totalizando R$ 29.250,00 (vinte e nome mil, duzentos e cinquenta reais);

2) M.S. Fregadolli Import. e Exp. Ltda-EPP

CNPJ nº06.127.238/0001-69

I.E. 13.312.703-6

Primavera do Leste-MT.

LOTE nº002: totalizando R$ 17.999,00 (dezessete mil e novecentos e noventa e nove reais);

3) Eliane Clementino Carnauba-ME

CNPJ nº12.248.430/0001-06

I.E. 13.396.229-6

Cuiabá-MT.

LOTE 004: Vencedor, Eliane Clementino Carnauba-ME, totalizando R$ 58.480,00 (cinquenta e oito mil e quatrocentos e oitenta reais);

4) Mercadão da Limpeza Ltda

CNPJ nº14.689.405/0001-83

I.E. 13.440.528-5

Cuiabá-MT.

LOTE 005 e LOTE 007: Vencedor, Mercadão da Limpeza Ltda-ME, sendo o lote nº005: R$ 23.050,00 (vinte e três mil, cinquenta reais), e o lote nº007: R$ 20.300,00 (vinte mil e trezentos reais), totalizando R$ 43.350,00 (quarenta e três mil e trezentos e cinquenta reais).

Resolve convocar a proponente para assinatura do instrumento de contrato, nos termos do Artigo 64, Caput. Da Lei 8.666/93, sob pena de decair o direito à contratação sem prejuízo das sanções previstas no Artigo 81 da Lei 8.666/93 e posteriores alterações.

Primavera do Leste, 30 de março de 2016.

Wellington Rosa Campos

Presidente