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PORTARIA N.º 312/QCG/DGP, DE 02 DE MAIO DE 2016.

Demite Policial Militar das fileiras da PMMT e determina outras providências

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 60, incisos V e XII, da Lei Complementar n.° 386 de 05.03.2010, combinado com o artigo 155, da Lei Complementar n. 555, de 29 de dezembro de 2014, e

Considerando a decisão exarada no Mandado de Segurança nº. 69831/2011 - Classe CNJ - 120 - Comarca da Capital, no qual denega a segurança pretendida e revoga a liminar concedida anteriormente, restabelecendo integralmente a decisão administrativa que exclui o impetrante, Cb PM Everaldo Silva e Souza, das fileiras da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso;

Considerando o despacho nº. 046/GCGQCG/2016, de 25 de abril de 2016, no qual homologa in totum a Manifestação nº. 20/Ass.Jur./2016, de 25 de abril de 2016, resolve:

Art. 1.° Demitir das fileiras da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso o CB PM EVERALDO SILVA E SOUZA, portador do RG PMMT n° 879.174, a contar da data desta Portaria em Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.

Art. 2.° Determinar ao Comandante Imediato, que notifique e faça o recolhimento dos materiais da Fazenda Pública Estadual em posse do EX-CB PM EVERALDO SILVA E SOUZA, remetendo tais materiais à Seção de Apoio Logístico e Patrimônio (SALP) e a identidade funcional (RGPMMT) ao Setor de Identificação na Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP).

Art. 3.° Determinar a DGP, por meio da Coordenadoria de Provimento, Desenvolvimento, Manutenção e Promoção - Gerência de Manutenção, adotar as providências de estilo junto a Secretaria de Estado de Gestão (SEGES) para proceder à exclusão do EX-CB PM EVERALDO SILVA E SOUZA, da folha de pagamento.

Art. 4.° Registre-se, publique-se, cumpra-se.